DECRETO N. 38.896, DE 6 DE JULHO DE 1994

Dispõe sobre os grupos incumbidos de promover e coordenar as Ações de Vacinação Múltipla, no ano de 1994 e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas Ações para o Controle da Vacinação Multipla programadas para 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Os grupos incumbidos de promover e coordenar as Ações de Vacinação Múltipla, sob a presidência da Primeira Dama do Estado de São Paulo, são os seguintes:
I - Grupo de Coordenação Estadual, integrado pelos seguintes membros:
a) Cirmino Antonio de Souza, Secretário da Saúde e Coordenador Geral;
b) Wagner Augusto da Costa, Diretor Técnico do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde - CVE (SS) e Coordenador Executivo;
c) 1.º Ten PM Dover Agassi de Oliveiras, como representante da Chefia da Casa Militar;
d) Cap Cesar Roberto Corrêa, como representante do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) João Batista Cursio, como representante da Secretaria do Governo;
f) Rosa Maria Tavares Andrade e Maria de Lourdes Felipe de Moraes, como representantes da Secretaria da Educação;
g) Satoe Gazal, como representante da Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social;
h) Lucia Sant'Ana Lázaro, como representante da Secretaria dos Transportes;
i) Cap Marcos Goldschimit e Cap Gilberto Jorge Curi, como representantes da Policia Militar do Estado de São Paulo;
j) Antonio Camilo Linhares, como representante da Policia Civil;
l) Ten Cel Med Ermírio Nobre de Oliveira, como representante do Ministério do Exercito; m)
m) Cel Med Flávio Silva Rosa, como representante do Ministério da Aeronáutica;
n) Cap Med Heitor José Cravo Guimarães, como representante do Ministério da Marinha;
o) Nelson Alvares Mota, como representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
p) Mirio Santoro, como representante da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Municipio de São Paulo;
q) Renata Mendes, como representante da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura do Municipio de São Paulo;
r) Elisete Miguel J. Junqueira, como representante do Grupo de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente da Secretaria da Saúde;
s) Antonio Marcus de Almeida, como Coordenador de Comunicação Social da Secretaria da Saúde;
t) Elmir de Souza Cardim Filho, como representante da Coordenação Regional de Saúde-1;
u) Beatriz de Souza Dias Garcia, como representante da Coordenação Regional de Saúde-2;
v) Carmen Silvia Martinelli Ramos e Valdeci Carlos Tadei, como representantes da Coordenação Regional de Saúde-3;
x) João Pedro Murad Jichia, como representante da Coordenação Regional de Saúde-4;
z) Nilson Ferraz Paschoa, como representante da Coordenação Regional de Saúde-5;
II - Grupo de Coordenação de Planejamento, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica: 
a) Tereza Mitiko Omoto, Coordenadora;
b) Isabel Cristina Aparecida Stéfano;
c) Alvimar Godoy Cotti;
III - Grupo de Coordenação Técnica, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Clélia M. Sarmiento de Souza Aranda;
b) Lily Yen Weckx;
c) Helena Keiko Sato;
IV - Grupo de Coordenação de Suprimento, integrado pelos seguintes membros do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA:
a) Regina Helena Arroio Nicoletti, Coordenadora;
b) Rosemeire Ferreira de Souza Arraes, Área de Finanças;
c) Renée Odair de Freitas, Área de Compras;
d) Walmir Nardi e Fátima Aparecida dos Santos Delgado, Área de Distribuição de Recursos Materiais;
e) Rubens Lucas Ubida, Área de Manutenção e Equipamentos;
V - Grupo de Coordenação de Vacinas, integrado pelos seguintes membros:
a) Eliana Maria Sanches Cibantos de Módena, do Centro de Vigilância Epidemiológica, Coordenadora;
b) Vera Alice Pinheiro Cavallari, do Suprimento II (Vacinas), do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, Área de Distribuição;
c) Mirian de Moura Almeida, do Centro de Vigilância Epidemiológica, Área de Distribuição;
d) Walmir Nardi e Fátima Aparecida dos Santos Delgado, do Suprimento II (Vacinas), do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, Área de Distribuição;
VI - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Núbia Virginia D'Avila Limeira, Coordenadora;
b) Maria Inês Leis e Renildes Santos de Assis, Área de Cadastro e Recrutamento;
c) Mônica Malaman Moreno, Área de Treinamento;
VII - Grupo de Coordenação de Transportes, integrado pelos seguintes membros:
a) Valterlu Crestani, do Departamento de Transportes Internos - DETIN, Coordenador;
b) Antonio Ferreira Neto, da Coordenadoria Geral de Administração, Área de Mobilização de Viaturas;
VIII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Coordenação para Ações relacionadas ao Sarampo, Difteria e Coqueluche:
1. Maria Claudia Correa Camargo;
2. Maria Rosana Issberner Panachão;
3. Luzia Coelho e Silva Machado;
4. Rosana Martini Pereira;
b) Coordenação para Ações relacionadas à Poliomielite:
1. Beatriz Aparecida Fortes Perrenoud;
2. Joceley Casemiro Campos;
3. Maria Aparecida Muller;
4. Ernesto Mekler;
c) Coordenação para Ações relacionadas ao Tétano:
1. Gizelda Katz;
2. Maria Elisa Gonzales;
d) Coordenação para Ações relacionadas à Tuberculose:
1. Zelita Lelis de Moraes Barbosa;
2. Célia Regina Cicolo da Silva;
3. Norma Forastieri;
4. Maria Josefa Penan Rujula Gonçalves;
5. Vera Maria Neder Galesi;
IX - Grupo de Coordenação de Informação e de Estatística, integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância Epidemiológica:
a) Julio Cesar de Magalhães Alves;
b) Walter Meyer Karl;
c) Eliana Carrara Cristiano;
X - Grupo de Coordenação de Divulgação e Mobilização da Comunidade, integrado pelos seguintes membros:
a) Antonio Marcos de Almeida, da Assessoria de Imprensa, Coordenador;
b) Silvio Del Matto, do Núcleo de Educação e Saúde - CADAIS, Área de Material Educativo;
c) Filomena Chiarella, do Núcleo de Educação e Saúde - CADAIS, Área de Mobilização da Comunidade;
d) Cecília Santos Silva Abdalla, da Assessoria de Imprensa, Área de Comunicação em Massa;
XI - Grupo de Coordenação de Radiocomunicação, integrado pelos seguintes membros do Grupo Técnico de Telecomunicações, da Divisão de Telecomunicações, da Secretaria da Saúde: Geraldo Antonio Tartarotti e Fernando Schiavetto, Coordenadores;
XII - Grupos de Coordenação Regional, integrados pelos Diretores dos respectivos Escritórios Regionais de Saúde, Coordenadores.

Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a convocação dos elementos necessários a complementação dos respectivos grupos.

Artigo 2.º - Os funcionários e servidores Estaduais, desde que convocados, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, ficam dispensados do ponto em suas repartições, nos dias em que, comprovadamente, participem das atividades relacionadas com as Ações para o Controle da Vacinação Múltipla, incluído o período de treinamento.
Artigo 3.º - São considerados de natureza relevante, os serviços prestados nos Dias de Vacinação Multipla, programados para 1994, por convocação oficial ou em caráter voluntário.
Artigo 4.º - Os funcionários e servidores estaduais terão consignados, em seus assentamentos funcionais, os dias de serviço de natureza relevante, comprovados mediante Certificado de Participação, e poderão usufruir um dia de folga para cada evento, mediante autorização de seu chefe imediato, durante o ano de 1994 e atendendo sempre à conveniência do serviço. 

Parágrafo único - A Secretaria da Saúde expedirá o Certificado de Participação, a que alude o "caput".

Artigo 5.º - As Ações para o Controle da Vacinação Multipla contam, para o seu total êxito, com a irrestrita colaboração de todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado, quer no fornecimento de recursos humanos como no de materiais, envolvendo instalações e veículos abastecidos, mediante requisições providenciadas pelos Coordenadores dos respectivos grupos de que trata este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado ha Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1994.