DECRETO N. 38.911, DE 18 DE JULHO DE 1994

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 534:
"IV - Divisão de Medicina de Reabilitação.";
II - a Seção IV, do Capítulo I, do Título XII e o "caput" do artigo 537:
"SEÇÃO IV
Da Divisão de Medicina de Reabilitação
Artigo 537 - A Divisão de Medicina de Reabilitação tem a seguinte estrutura:";
III - o inciso II do artigo 538:
"II - por meio da Divisão de Medicina de Reabilitação, receber, para programa de reabilitação, pacientes dos Institutos do HC e da comunidade.";
IV - a Seção V, do Capitulo II, do Título XII, com o artigo 571:
"SEÇÃO V
Da Divisão de Medicina de Reabilitação
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 571 - A Divisão de Medicina de Reabilitação tem as seguintes atribuiçãoes:
I - realizar programa integral de reabilitação médica ou orientagao e aconselhamento profissional, sempre que houver necessidade;
II - alcançar a valorização física e social da reabilitação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1994.

DECRETO N. 38.911, DE 18 DE JULHO DE 1994

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 9.720, de 20 de abril de 1977

Retificação do D.O. de 19-7-94

No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo