DECRETO N. 38.981, DE 1.º DE AGOSTO DE 1994

Substitui os Anexos I e II do Decreto n. 37.185, de 5 de agosto de 1993, e dá providência correlata

LUTZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I e II do Decreto n. 37.185, de 5 de agosto de 1993, que fixa o módulo de pessoal das unidades escolares da Secretaria da Educação, ficam substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 37.407, de 8 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de agosto de 1994.

DECRETO N. 38.981, DE 1. DE AGOSTO DE 1994

Substitui os Anexos I e II do Decreto n. 37.185, de 5 de agosto de 1993, e dá providência correlata

Retificação do D.O. de 2-8-94
No anexo I e II leia-se como segue e não como constou: