Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.197, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994

Transfere para a área de abrangência do Escritório Regional de Saúde 45 - ERSA 45 o Município de Campos Novos Paulista e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido da área de abrangência do Escritório Regional de Saúde 20 - ERSA 20 para a do Escritório Regional de Saúde 45 - ERSA 45, o Município de Campos Novos Paulista.
Artigo 2.° - O Centro de Saúde III' de Campos Novos Paulista passa a ser diretamente subordinado ao Diretor do Escritório Regional de Saúde 45 - ERSA 45.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto no artigo 1.° deste decreto, os dispositivos adiante mencionados do artigo 8.° do Decreto n.° 25.519, de 17 de julho de 1986, alterados pelo Decreto n.° 25.608, de 30 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I' - o inciso V:
"V - ERSA 20 - Assis, compreendendo os seguintes Municípios: Assis, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Platina;";
II' - o inciso XXVI':
"XXVI' - ERSA 45 - Marília, compreendendo os seguintes Municípios: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Campos Novos Paulista, Echaporã, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz;".
Artigo 4.° - Fica incluído na alínea "b" do inciso V' do artigo 6.° do Decreto n.° 25.836, de 5 de setembro de 1986, o item 14, com a seguinte redação: "14. Centro de Saúde III' de Campos Novos Paulista.".
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o inciso II' do artigo 2.° do Decreto n.° 25.608, de 30 de julho de 1986, na parte em que teve sua redação alterada pelo artigo 3.° deste decreto e revogada a alínea "d" do inciso III' do artigo 6.° do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1994.