Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.534, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 34.064, de 28/10/1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 34 da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992,

Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 8.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 120 (cento e vinte) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, considerando esse valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;"
Artigo 2.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta dos recursos próprios do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de novembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1994.