DECRETO N. 39.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sôbre registro de produtos relacionados á saúde, no âmbito do Estado de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da Saúde,através do centro de Vigilância Sanitária, a proceder os registros de produtos relacionados á saúde, no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo. 2.º - Para a concessão do registro de produtos relacionados á saude será obedecida a legislação federal e estadual vigente.
Artigo 3.º - A Secretaria da Saúde expedirá normas complementares à execução deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.