DECRETO N. 39.849, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sôbre registro de produtos relacionados á
saúde, no âmbito do Estado de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Secretaria da
Saúde,através do centro de Vigilância
Sanitária, a proceder os registros de produtos relacionados
á saúde, no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo. 2.º - Para a concessão do registro de produtos
relacionados á saude será obedecida a
legislação federal e estadual vigente.
Artigo 3.º - A Secretaria da Saúde expedirá
normas complementares à execução deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1994.