DECRETO N. 39.900, DE 1 DE JANEIRO DE 1995

Cria no Gabinete do Secretário da Segurança pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.

MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário Segurança Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A Ouvidoria da Policia tem as seguintes atribuições
I - ouvir as reclamações de qualquer do povo contra abusos de autoridades e agentes policiais, civis e militares
II - receber denúncias contra atos arbitrários e ilegais neles incluídos os que atentem contra a moralidade pública, bem como qualquer ato de improbidade administrativa praticados por servidores públicos de qualquer natureza, vinculados á Secretaria da Segurança Pública.
III - promover as ações necessárias a apuração da veracidade das reclamações e denuncias e, sendo o caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como para a responsabilização, civil, administrativa e criminal dos imputados.

Parágrafo único - A Ouvidoria da Policia manterá sigilo da fonte e a proteção do denunciante, quando for o caso.

Artigo 3.º - No desempenho das suas atribuições, a Ouvidoria da Policia deverá:
I - formular e encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes, em especial a Corregedoria da Policia Civil, á Corregedoria da Policia Militar, á Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público; e
II - nos casos de violação de direitos humanos, individuais ou coletivos, dar ciência ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Artigo 4.º - O Secretário da Segurança Pública providenciará os meios adequados ao exercício das atividades e designará o responsável pela Ouvidoria da Policia, cabendo-lhe também baixar as demais disposições necessárias a tanto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1995. 

MÁRIO COVAS
José Afonso Silva
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica