DECRETO N. 39.900, DE 1 DE JANEIRO DE 1995
Cria no Gabinete do Secretário da Segurança pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.
MÁRIO
COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário Segurança
Pública, a Ouvidoria da Polícia do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - A Ouvidoria da Policia tem as
seguintes atribuições
I - ouvir as
reclamações de qualquer do povo contra abusos de
autoridades e agentes policiais, civis e militares
II -
receber denúncias contra atos arbitrários e ilegais
neles incluídos os que atentem contra a moralidade pública,
bem como qualquer ato de improbidade administrativa praticados por
servidores públicos de qualquer natureza, vinculados á
Secretaria da Segurança Pública.
III -
promover as ações necessárias a apuração
da veracidade das reclamações e denuncias e, sendo o
caso, tomar as medidas necessárias ao saneamento das
irregularidades ilegalidades e arbitrariedades constatadas, bem como
para a responsabilização, civil, administrativa e
criminal dos imputados.
Parágrafo único - A Ouvidoria da Policia manterá sigilo da fonte e a proteção do denunciante, quando for o caso.
Artigo 3.º
- No desempenho das suas atribuições, a Ouvidoria
da Policia deverá:
I - formular e encaminhar as
denúncias e queixas aos órgãos competentes, em
especial a Corregedoria da Policia Civil, á Corregedoria da
Policia Militar, á Procuradoria Geral do Estado e ao
Ministério Público; e
II - nos casos de
violação de direitos humanos, individuais ou coletivos,
dar ciência ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana.
Artigo 4.º - O Secretário da
Segurança Pública providenciará os meios
adequados ao exercício das atividades e designará o
responsável pela Ouvidoria da Policia, cabendo-lhe também
baixar as demais disposições necessárias a
tanto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1995.
MÁRIO
COVAS
José Afonso Silva
Secretário da Segurança
Pública
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica