DECRETO N. 39.903, DE 2 DE JANEIRO DE 1995
Dá nova
redação a dispositivo do Decreto n.º 51.197, de 27
de dezembro de 1968, e altera a redação do artigo
2.º do Decreto n.º 39.320, de 30 de setembro de 1994.
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I -
o "caput" do item 2 do inciso II do artigo 9.º do Decreto n.º
51.197, de 27 de dezembro de 1968, com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto n.° 39.320, de 30 de setembro de 1994: "2 -
Delegacias Regionais Tributárias da Capital CRTC-.)";
II - o
artigo 2.° do Decreto n.° 39.320, de 30 de setembro de 1994:
"Artigo 2.° - As Delegacias Regionais Tributárias da
Capital, em número de 3 (três), denominadas DRTC-I,
DRTC-II e DRTC-III, terão suas sedes e áreas territoriais
fixadas pela Secretaria da Fazenda, por ato do Coordenador da
Administração Tributária.".
Artigo 2.º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para
a instalação das unidades previstas no artigo 2.° do
Decreto n.° 39.320, de 30 de setembro de 1994, com a
redação que lhe foi dada pelo inciso II do artigo
anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de janeiro de 1995.