DECRETO N. 39.903, DE 2 DE JANEIRO DE 1995

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968, e altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 39.320, de 30 de setembro de 1994.

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação: 
I - o "caput" do item 2 do inciso II do artigo 9.º do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.° 39.320, de 30 de setembro de 1994: "2 - Delegacias Regionais Tributárias da Capital CRTC-.)"; 
II - o artigo 2.° do Decreto n.° 39.320, de 30 de setembro de 1994:
"Artigo 2.° - As Delegacias Regionais Tributárias da Capital, em número de 3 (três), denominadas DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III, terão suas sedes e áreas territoriais fixadas pela Secretaria da Fazenda, por ato do Coordenador da Administração Tributária.".
Artigo 2.º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a instalação das unidades previstas no artigo 2.° do Decreto n.° 39.320, de 30 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pelo inciso II do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de janeiro de 1995.