DECRETO N. 40.012, DE 23 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre alteração do § 3.°, do
.artigo 1.° do Decreto n.° 39-320, de 30 de setembro de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 3.º do .artigo 1.º do
Decreto n.º 39.320, de 30 de setembro de 1994, que reorganiza a
Diretoria Executiva da Administração Tributária -
CAT da Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte
redação:
" § 3.º - Aos Diretores Executivos Adjuntos ficam
reservadas as competências que, estabelecidas para o Diretor
Executivo, forem-lhe atribuídas por delegação
deste."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Govemo e Gestão
Estratégica, aos 23 de março de 1995.