DECRETO N. 40.030, DE 30 DE MARÇO DE 1995

Dispõe sobre instrução de processos e expedientes encaminhados à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo .
no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Os processos ou expedientes encaminhados à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para decisão do Governador do Estado, ou do Titular da Pasta, serão necessariamente instruídos nas Secretarias de Estado de origem, com manifestações dos órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica, devendo esta demonstrar a competência de uma das mencionadas autoridades.

Parágrafo único - Os processos e expedientes oriundos das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas , encaminhados a apreciação do Governador do Estado ou do Secretário do Governo e Gestão Estratégica , deverão ser transmitidos pelo Titular da Pasta a que estejam vinculadas. 

Artigo 2.º- Os processos e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos estudos que levaram à apresentação das proposições neles contidas, bem como das minutas correspondentes, quando for o caso.
Artigo 3.º - Ao encaminhar o processo ou expediente à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, os Secretários de Estado deverão instruí-lo com Exposição de Motivos, da qual constarão obrigatoriamente as seguintes partes:
l relatório sucinto da proposição ou pedido, que haja dado origem ao processo;
ll informação resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;
III - conclusão dos pareceres de todos os órgãos técnicos e jurídicos, bem como a manifestação dos dirigentes que hajam opinado fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame; e
IV- manifestação conclusiva dos respectivos Titulares , com indicação expressa da providência ou providências que em seu entender devam ser tomadas.

Parágrafo único - A exposição de Motivos será datilografada em papel de cor diferente da usada para as demais peças do processo.

Artigo 4.º - O órgão competente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica devolverá de plano os processos ou expedientes que não observarem o disposto neste decreto.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também aos processos e expedientes que já se encontram na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.

Artigo 5.º - Após o retorno dos processos e expedientes às Secretarias de Estado de origem, com decisão, os órgãos técnicos e a Consultoria Jurídica deverão dela tomar ciência.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 27.378, de 16 de setembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de margo de 1995 
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mohamed Kheder Zeyn Secretário-Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação
David Zylbersztajn Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinba Godinho Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Belisário dos Santos Junior Secretário, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária /
Cláudio de Senna Frederico Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de março de 1995.