DECRETO N. 40.030, DE 30 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre instrução de processos e expedientes
encaminhados à Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo .
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os processos ou expedientes encaminhados
à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para
decisão do Governador do Estado, ou do Titular da Pasta,
serão necessariamente instruídos nas Secretarias de
Estado de origem, com manifestações dos
órgãos técnicos e da Consultoria Jurídica,
devendo esta demonstrar a competência de uma das mencionadas
autoridades.
Parágrafo único - Os processos e expedientes
oriundos das autarquias, das fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público Estadual e das empresas em cujo
capital o Estado tenha participação majoritária,
bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas ,
encaminhados a apreciação do Governador do Estado ou do
Secretário do Governo e Gestão Estratégica ,
deverão ser transmitidos pelo Titular da Pasta a que estejam
vinculadas.
Artigo 2.º- Os processos
e expedientes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos
estudos que levaram à apresentação das
proposições neles contidas, bem como das minutas
correspondentes, quando for o caso.
Artigo 3.º - Ao encaminhar o processo ou expediente
à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, os
Secretários de Estado deverão instruí-lo com
Exposição de Motivos, da qual constarão
obrigatoriamente as seguintes partes:
l relatório sucinto da
proposição ou pedido, que haja dado origem ao processo;
ll informação
resumida sobre as provas oferecidas ou apuradas, quando for o caso;
III - conclusão dos pareceres de todos os
órgãos técnicos e jurídicos, bem como a
manifestação dos dirigentes que hajam opinado
fundamentadamente sobre o mérito do assunto em exame; e
IV- manifestação
conclusiva dos respectivos Titulares , com indicação
expressa da providência ou providências que em seu entender
devam ser tomadas.
Parágrafo único - A exposição de
Motivos será datilografada em papel de cor diferente da usada
para as demais peças do processo.
Artigo 4.º - O órgão competente da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
devolverá de plano os processos ou expedientes que não
observarem o disposto neste decreto.
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica-se também aos processos e expedientes que já se
encontram na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 5.º - Após o retorno dos processos e
expedientes às Secretarias de Estado de origem, com
decisão, os órgãos técnicos e a Consultoria
Jurídica deverão dela tomar ciência.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
27.378, de 16 de setembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de margo de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Mohamed Kheder Zeyn Secretário-Adjunto da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da
Educação
David Zylbersztajn Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto Secretário Adjunto Respondendo
pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior Secretário da
Habitação
Plínio Oswaldo Assmann Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinba Godinho Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e
Planejamento
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
José Afonso da Silva Secretário da Segurança
Pública
Belisário dos Santos Junior Secretário, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Administração
Penitenciária /
Cláudio de Senna Frederico Secretário dos Transportes
Metropolitanos
Walter Barelli Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de março de
1995.