DECRETO N. 40.139, DE 12 DE JUNHO DE 1995

Identifica as funções específicas das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Saúde, a serem retribuídas mediante gratificação "pro-labore", na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 6.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, as funções identificadas nos Anexos e Subanexos que fazem parte integrante deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas das seguintes classes:
I - de Médico, Médico Sanitarista ou Cirurgião Dentista, as constantes do Anexo I;
II - de Médico ou Médico Sanitarista, as constantes do Anexo II.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de serviço público retribuídas mediante "pro-labore", nos termos do artigo 28 da Lei n.° 10.168. de 10 de julho de 1968, atualmente classificadas nas unidades mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 1.° de março de 1992, para as unidades previstas neste decreto, criadas e organizadas anteriormente a essa data;
II- à data da respectiva criação e organização, para as demais unidades.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 

Artigo Único - Dos pagamentos da gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.° 674. de 8 de abril de 1992, serão deduzidas as importâncias já percebidas a título de gratificação "pro-labore", nos termos do artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de junho de 1995.