DECRETO N. 40.139, DE 12 DE JUNHO DE 1995
Identifica as funções específicas das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista, do Quadro da Secretaria da Saúde, a serem retribuídas mediante gratificação "pro-labore", na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no § 6.°
do artigo 11 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição
da gratificação "pro-labore", a que se refere
o artigo 11 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992,
as funções identificadas nos Anexos e Subanexos que
fazem parte integrante deste decreto, bem como as respectivas
quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como
específicas das seguintes classes:
I - de Médico,
Médico Sanitarista ou Cirurgião Dentista, as constantes
do Anexo I;
II - de Médico ou Médico
Sanitarista, as constantes do Anexo II.
Artigo 2.º -
Ficam extintas as funções de serviço público
retribuídas mediante "pro-labore", nos termos do
artigo 28 da Lei n.° 10.168. de 10 de julho de 1968, atualmente
classificadas nas unidades mencionadas no artigo anterior.
Artigo
3.º - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a
1.° de março de 1992, para as unidades previstas neste
decreto, criadas e organizadas anteriormente a essa data;
II-
à data da respectiva criação e organização,
para as demais unidades.
Artigo Único - Dos pagamentos da gratificação "pro-labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.° 674. de 8 de abril de 1992, serão deduzidas as importâncias já percebidas a título de gratificação "pro-labore", nos termos do artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel
Reale Junior, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José
da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 12 de junho de 1995.