DECRETO N. 40.203, DE 19 DE JULHO DE 1995

Estabele os padrões de lotação das unidades que especifica da Secretaria da Saúde e dá outra providência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no § 1.º do artigo 18 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos Anexos I e II deste decreto, os padrões de lotação das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - do Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil, no Anexo I;
II - do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, no Anexo II.
Artigo 2.º - As unidades referidas nos incisos I e II do artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2.º a 5.º do Decreto n.º 38.889, de I.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modemização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de julho de 1995.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo I.º do Decreto n.º 40.203, de 19 de julho de 1995
CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER E DE NUTRIÇÃO, ALIMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL