DECRETO N. 40.203, DE 19 DE JULHO DE 1995
Estabele os padrões de lotação das unidades que especifica da Secretaria da Saúde e dá outra providência
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no § 1.º do artigo 18 da Lei
Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, na conformidade dos
Anexos I e II deste decreto, os padrões de
lotação das seguintes unidades da Secretaria da
Saúde:
I - do Centro de
Referência da Saúde da Mulher e de
Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento
Infantil, no Anexo I;
II - do Instituto de
Infectologia Emílio Ribas, no Anexo II.
Artigo 2.º - As unidades referidas nos incisos I e II do
artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2.º a 5.º
do Decreto n.º 38.889, de I.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modemização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de julho de 1995.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo I.º do Decreto n.º
40.203, de 19 de julho de 1995
CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER E DE
NUTRIÇÃO, ALIMENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
INFANTIL