DECRETO N. 40.334, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

Identifica unidades para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, e no artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, instituídas respectivamente, pelo artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, e artigo 13 da Lei Complementar nº 755. de 9 de maio de 1994, ficam identificadas as unidades constantes dos Anexos I a IV deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA:
a) para a Secretaria da Segurança Pública, o Anexo I;
b) para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o Anexo II;
II - Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde GADS:
a) para a Secretaria da Segurança Pública, o Anexo III;
b) para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o Anexo IV.
Artigo 2.º - A concessão da Gratificação Especial de Atividade aos servidores em exercício nas unidades identificadas nos Anexos I e II far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915. de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 1995.

ANEXO I
a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 1.º do Decreto nº 40.334, da 27 da setembro da 1995
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
Secretaria da Segurança Pública
UNIDADES IDENTIFICADAS
Serviço Médico da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito:
Diretoria
Equipe Médica
Equipe Psicotécnica
Serviço de Ambulatório do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia:
Diretoria
Equipe Técnica
Equipe de Atendimento Odontológico

ANEXO II
a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 1.º do Decreto nº 40.334, da 27 da setembro da 1995
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP
UNIDADE IDENTIFICADA
Divisão Médica do Departamento de Atividades Complementares

ANEXO III
a que se refere a alínea "a" do inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 40.334, da 27 da setembro de 1995
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE - GADS
Secretaria da Segurança Pública
UNIDADE IDENTIFICADA
Centro de Convivência Infantil do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia

ANEXO IV
a que se refere a alínea "b" do inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 40.334, da 27 da setembro de 1995
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE - GADS
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP
UNIDADE IDENTIFICADA
Seção de Apoio Administrativo da Divisão Médica