DECRETO N. 40.339, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre a realização de correições nos órgãos jurídicos das autarquias

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Incumbe á Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado, realizar correições nos órgãos jurídicos das autarquias, para verificação da regularidade e da eficiência dos serviços, em conformidade com os artigos 118 e 119 da Lei Complementar n.º 478, de 18 de julho de 1986.
Artigo 2.º - Com base nos elementos coligidos durante a correição, a Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado elaborará relatório, cabendo ao Procurador Geral do Estado propor ao Superintendente da autarquia ou Reitor da universidade as providências cabíveis.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1995.