DECRETO N. 40.339, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre a
realização de correições nos
órgãos jurídicos das autarquias
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Incumbe á Corregedoria da Procuradoria
Geral do Estado, realizar correições nos
órgãos jurídicos das autarquias, para
verificação da regularidade e da eficiência dos
serviços, em conformidade com os artigos 118 e 119 da Lei
Complementar n.º 478, de 18 de julho de 1986.
Artigo 2.º - Com base nos elementos coligidos durante a
correição, a Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado
elaborará relatório, cabendo ao Procurador Geral do
Estado propor ao Superintendente da autarquia ou Reitor da universidade
as providências cabíveis.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de outubro de 1995.