DECRETO N. 40.476, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a oficialização do 15.° Encontro Nacional de Defesa do Consumidor e do 11.° Encontro Estadual de Defesa do Consumidor

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Dacrata:
Artigo 1.º - Ficam oficializados o 15.º Encontro Nacional de Defesa do Consumidor e o 11.° Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, a realizar-se nos dias 13 e 14 de dezembro de 1995, na sede permanente do Parlamento Latino Americano - PARLATINO, em São Paulo - Capital.
Artigo 2.º - Cabe à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania fornecer o suporte técnico, administrativo e financeiro aos eventos de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de novembro de 1995.