DECRETO N. 40.478, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969,
nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24
de junho de 1969, o Professor Doutor ROMAN HERZOG, no Grau de
Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de novembro de 1995.