Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.628, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

A Secretaria de Economia e Planejamento fica incumbida de promover a adoção dos procedimentos necessários à desativação da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, criada e organizada pelo Decreto 37.243, de 18/08/1993

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os princípios de gestão adotados por este Governo recomendam a extinção da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Economia e Planejamento, e a transferência de suas atribuições para a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, da mesma Pasta;
Considerando a necessidade de autorização legislativa para a concretização dessas medidas, uma vez que a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, bem como os Departamentos integrantes de sua estrutura, foram criados em cumprimento a disposições da Lei Complementar n.° 680, de 22 de julho de 1992; e
Considerando a conveniência da adoção de medidas que favoreçam a implementação da pretendida transferência de atribuições tão logo seja publicado o competente ato legislativo,

Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Economia e Planejamento fica incumbida de promover a adoção dos procedimentos necessários à desativação da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, criada e organizada pelo Decreto n.° 37.243, de 18 de agosto de 1993.
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional-CAR, da Secretaria de Economia e Planejamento, de que trata o Decreto n.° 40.146, de 16 de junho de 1995, prestará todo o apoio necessário ao adequado andamento dos trabalhos a cargo da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, até a sua extinção com base no competente ato legislativo.
Artigo 3.º - A Secretaria de Economia e Planejamento deverá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste decreto, elaborar minuta de projeto de lei complementar autorizando o Poder Executivo a extinguir a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira e a transferir as suas atribuições para outro órgão já existente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de janeiro de 1996.