DECRETO N. 40.646, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1996

Altera a redação do artigo 10, da Norma Técnica Especial, aprovada pelo Decreto n° 40.400, de 24 de outubro de 1995

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Decreta
Artigo 1.º - O artigo 10, da Norma Técnica Especial, relativa a instalação de estabelecimentos veterinários, aprovada pelo Decreto n° 40.400, de 24 de outubro de 1995, fica com sua redação alterada na seguinte conformidade
“Artigo 10 - As instalações mínimas para funcionamento de hospital veterinário são:
I - sala de espera;
II - sala de consulta;
III - centro cirúrgico, constando de:
a) sala de esterilização de materiais;
b) antecâmara de assepsia:
c) sala de cirurgias, com equipamento completo para anestesia geral e ressuscitador.
IV - sala de registro e expediente
V - serviço de radiologia,
VI - cozinha,
VII - local adequado para abrigo de animais internados,
VIII - compartimento de resíduos sólidos,
IX - sanitários e vestiários

§ 1.º - O descarte das camas e dejetos deverá ser feito de maneira a evitar a proliferação de artrópodes e roedores nocivos; deverá dispor de dispositivos que evitem a exalação de odores

§ 2.º - As gaiolas. jaulas e canis não poderão ser superpostos "

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 1995

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1996

MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde "
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1996