DECRETO N. 40.646, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1996
Altera a redação do artigo 10, da Norma Técnica Especial, aprovada pelo Decreto n° 40.400, de 24 de outubro de 1995
MÁRIO
COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º
- O artigo 10, da Norma Técnica Especial, relativa a
instalação de estabelecimentos veterinários,
aprovada pelo Decreto n° 40.400, de 24 de outubro de 1995, fica
com sua redação alterada na seguinte conformidade
“Artigo 10 - As instalações mínimas
para funcionamento de hospital veterinário são:
I -
sala de espera;
II - sala de consulta;
III - centro
cirúrgico, constando de:
a) sala de esterilização
de materiais;
b) antecâmara de assepsia:
c) sala de
cirurgias, com equipamento completo para anestesia geral e
ressuscitador.
IV - sala de registro e expediente
V - serviço
de radiologia,
VI - cozinha,
VII - local adequado para abrigo
de animais internados,
VIII - compartimento de resíduos
sólidos,
IX - sanitários e vestiários
§ 1.º - O descarte das camas e dejetos deverá ser feito de maneira a evitar a proliferação de artrópodes e roedores nocivos; deverá dispor de dispositivos que evitem a exalação de odores
§ 2.º - As gaiolas. jaulas e canis não poderão ser superpostos "
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 1995
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
"
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1996