DECRETO N. 40.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Concessão dos Serviços Públicos dos Sistemas Rodoviários
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei n.° 7.835, de 8
de maio de 1992, fica instituída Comissão de
Acompanhamento e fiscalização dos Contratos das
concessões onerosas dos serviços públicos para
exploração dos sistemas rodoviários a que se
referem os seguintes decretos:
I - n.º 40.077 de 10
de maio de 1995 que aprova o Regulamento da Concessão dos
Serviços Públicos de Exploração do
Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes,
II -
n.º 40.639, de 26 de janeiro de 1996 que aprova o Regulamento da
Concessão dos Serviços Públicos de Exploração
do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária
estadual de ligação entre Piracicaba, Rio Claro e Nova
Odessa;
III - n.º 40.640, de 26 de janeiro de 1996
que aprova o Regulamento da Concessão dos Serviços
Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário
constituído pela malha rodoviária estadual de ligação
entre as regiões de São Paulo e Sorocaba,
IV -
n.º 40.641, de 26 de janeiro de 1996, que aprova o Regulamento
da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração
do Sistema Rodoviário constituído do pela malha
rodoviária estadual de ligação entre
Campinas,Atibaia e Jacareí.
Artigo 2.º - O
Secretário dos Transportes designará o representante do
Poder Executivo e dos usuários dos sistemas.
Artigo 3.º
- O Governador do Estado solicitará, mediante convite, a
indicação de representante do Poder Legislativo para
integrar a Comissão a que se refere este decreto.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1996.