DECRETO N. 40.672, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos de Concessão dos Serviços Públicos dos Sistemas Rodoviários

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei n.° 7.835, de 8 de maio de 1992, fica instituída Comissão de Acompanhamento e fiscalização dos Contratos das concessões onerosas dos serviços públicos para exploração dos sistemas rodoviários a que se referem os seguintes decretos:
I - n.º 40.077 de 10 de maio de 1995 que aprova o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário Anhanguera-Bandeirantes,
II - n.º 40.639, de 26 de janeiro de 1996 que aprova o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Piracicaba, Rio Claro e Nova Odessa;
III - n.º 40.640, de 26 de janeiro de 1996 que aprova o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre as regiões de São Paulo e Sorocaba,
IV - n.º 40.641, de 26 de janeiro de 1996, que aprova o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído do pela malha rodoviária estadual de ligação entre Campinas,Atibaia e Jacareí.
Artigo 2.º - O Secretário dos Transportes designará o representante do Poder Executivo e dos usuários dos sistemas.
Artigo 3.º - O Governador do Estado solicitará, mediante convite, a indicação de representante do Poder Legislativo para integrar a Comissão a que se refere este decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1996.