DECRETO N. 40.728, DE 25 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.°. 52.064. de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, a Sua Excelência o Senhor Eduardo Frei Ruiz-Tagle, Presidente da República do Chile, no Grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1996.