DECRETO N. 40.728, DE 25 DE MARÇO DE 1996
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1.º - É
admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.°.
52.064. de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, a Sua Excelência
o Senhor Eduardo Frei Ruiz-Tagle, Presidente da República do
Chile, no Grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de março de 1996.