DECRETO N. 40.742, DE 29 DE MARÇO DE 1996
Altera, nas partes que especifica, o Anexo I do Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993, que fixa o módulo de pessoal das unidades escolares da Secretaria da Educação
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- O Anexo I do Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993,
substituído pelo Anexo I a que se refere o artigo 1.º do
Decreto n.° 38.981, de 1.º de agosto de 1994, nas colunas
correspondentes a número de turnos e/ou classes e a
Vice-Diretor de Escola, passa a vigorar com a redação
do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de março de 1996.
NOTA. (*)
Computadas para definição do módulo de
Vice-Diretor de Escola.
(**) Para definição do
módulo, computar as classes de ensino supletivo e pré-escola
DECRETO N. 40.742, DE 29 DE MARÇO DE 1996
Altera, nas partes que especifica, o Anexo 1 do Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, que fixa o módulo de pessoal das unidades escolares da Secretaria da Educação
MÁRIO
COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º -
O Anexo 1 do Decreto n.° 37.185. de 5 de agosto de 1993,
substituído pelo Anexo I a que se refere o artigo 1.º do
Decreto n.° 38.981 de 1.º de agosto de 1994. nas colunas
correspondentes a número de turnos e/ou classes e a
Vice-Diretor de Escola, passa a vigorar com a redação
do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março
de 1996.
NOTA:
(*) Computadas para definição do
módulo de Vice-Diretor de Escola.
(**) Para definição
do módulo, computar as classes de ensino supletivo e
pré-escola.
(Publicado novamente por ter saído com
incorreções)