DECRETO N. 40.742, DE 29 DE MARÇO DE 1996

Altera, nas partes que especifica, o Anexo I do Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993, que fixa o módulo de pessoal das unidades escolares da Secretaria da Educação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Anexo I do Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993, substituído pelo Anexo I a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.° 38.981, de 1.º de agosto de 1994, nas colunas correspondentes a número de turnos e/ou classes e a Vice-Diretor de Escola, passa a vigorar com a redação do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 1996.

NOTA. (*) Computadas para definição do módulo de Vice-Diretor de Escola.
(**) Para definição do módulo, computar as classes de ensino supletivo e pré-escola

DECRETO N. 40.742, DE 29 DE MARÇO DE 1996

Altera, nas partes que especifica, o Anexo 1 do Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, que fixa o módulo de pessoal das unidades escolares da Secretaria da Educação

MÁRIO COVAS Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - O Anexo 1 do Decreto n.° 37.185. de 5 de agosto de 1993, substituído pelo Anexo I a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.° 38.981 de 1.º de agosto de 1994. nas colunas correspondentes a número de turnos e/ou classes e a Vice-Diretor de Escola, passa a vigorar com a redação do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 1996.
NOTA:
(*) Computadas para definição do módulo de Vice-Diretor de Escola.
(**) Para definição do módulo, computar as classes de ensino supletivo e pré-escola.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)