DECRETO N. 40.827, DE 10 DE MAIO DE 1996
Dá nova redação ao Anexo I do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Anexo I do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de
1992, substituído pelo Anexo I a que se refere o artigo 1.°
do Decreto n.° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a
vigorar com a redação do anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de março de 1995.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando
Gomez Carmona, Secretário da Administração
e
Modernização do Serviço Público
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de maio de 1996.