DECRETO N. 40.827, DE 10 DE MAIO DE 1996

Dá nova redação ao Anexo I do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo I do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Anexo I a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a redação do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1996.