Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.204, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996

Concede a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo, às seguintes personalidades: Dr. Laudo Natel e Dr. André Franco Montoro

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 12 do Decreto n.º 26.856, de 6 de março de 1987, que instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo, e

Considerando que a citada Medalha de Defesa Civil tem como objetivo principal destacar as pessoas físicas e jurídicas e as organizações civis ou militares que de alguma forma contribuíram para que a Defesa Civil pudesse desenvolver o seu trabalho, quer de prevenção, de socorro, de assistência ou de recuperação, e, portanto, merecedores de reconhecimento público:
Considerando que o ex-Governador Laudo Natel em 1975, durante o seu Governo, pelo Decreto n.º 5.796/75, reorganizou a Casa Militar do Gabinete do Governador, que passou a ter a partir deste momento, entre outras atribuições, a de "promover a organização e a coordenação do Sistema de Defesa Civil do Estado de São Paulo";
Considerando que o ex-Governador André Franco Montoro promoveu durante a sua gestão, o desenvolvimento de várias atividades de Defesa Civil, destacando-se entre elas a "Implantação de Sistema Integrado de Comunicações nas Ações de Emergência da Defesa Civil" (Decreto n.º 25.249/86), assim como "Instituiu a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo" (Decreto n.º 26.856/87);
Considerando a deliberação do Conselho da Medalha de Defesa Civil e ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a Medalha de Defesa Civil do Estado de São Paulo às seguintes personalidades:
I - Doutor LAUDO NATEL;
II - Doutor ANDRÉ FRANCO MONTORO.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1996.