Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.311, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos estaduais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O 13.º salário de que trata o artigo 39, § 2.º, combinado com o artigo 7.º, inciso VIII, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar n.º 644, de 26 de dezembro de 1989, e de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 817, de 12 de novembro de 1996, será pago aos servidores públicos do Estado, no exercício de 1996, na seguinte conformidade:
I - no dia 20 de novembro, na forma de adiantamento, 50% (cinqüenta por cento) do valor apurado a título de 13.º salário, tendo como base o mês de outubro; e
II - no dia 20 de dezembro, a diferença apurada entre os valores calculados com base na Lei Complementar n.º 644, de 26 de dezembro de 1989, e o inciso I deste artigo.
Artigo 2.º - Sobre os valores de cada parcela recebida a título de 13.º salário incidirá o desconto a favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O disposto neste decreto aplica-se aos inativos e pensionistas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
josé da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 1996.