Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.332, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.° 41-100, de 21 de agosto de 1996.
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
III - Coordenadoria de Saúde do Interior;
IV - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo:
c) Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo";
d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN:
e) Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo:
f) Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE.
Artigo 2.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Saúde:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias:
II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH:
IV - Departamento de Pericias Médicas do Estado - DPME;
V - Centro de Apoio ao Departamento da Assistência a Saúde Escolar DAE:
VI - Centro de Referencia da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil:
VII - Coordenadoria de Planejamento da Saúde:
VIII - Divisão de Transportes;
IX - Instituto de Saúde.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária. Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital;
III - Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;
IV - Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes;
V - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha:
VI - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;
VII - Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha;
VIII - Hospital Geral de Taipas;
IX - Hospital Geral de Vila Penteado;
X - Hospital Regional Sul;
XI - Hospital Geral Jesus Teixeira da Costa, em Guaianazes;
XII - Hospital Geral de São Mateus "Dr. Manoel Bifulco";
XIII - Unidade de Gestão Assistencial I;
XIV - Unidade de Gestão Assistencial II;
XV - Unidade de Gestão Assistencial III;
XVI - Unidade de Gestão Assistencial IV;
XVII - Unidade de Gestão Assistencial V;
XVIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;
XIX - Hospital Regional "Dr. Osiris Florindo Coelho", em Ferraz de Vasconcelos;
XX - Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões", em Osasco:
XXI - Hospital Interlagos;
XXII - Hospital Infantil "Cândido Fontoura";
XXIII - Hospital da Água Funda;
XXIV - Complexo Hospitalar "Padre Bento", em Guarulhos;
XXV - Complexo Hospitalar do Mandaqui;
XXVI - Hospital Psiquiátrico Pinel;
XXVII - Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana;
XXVIII - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;
XXIX - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade orçamentária Coordenadoria de Saúde do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;
III - Direção Regional de Saúde - DIR VII de Araraquara;
IV - Direção Regional de Saúde - DIR VIII de Assis;
V - Direção Regional de Saúde - DIR 'IX de Barretos;
VI - Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;
VII - Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;
VIII - Direção Regional de Saúde - DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;
IX - Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;
X - Direção Regional de Saúde - DIR 'XIV de Marilia;
XI - Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;
XII - Direção Regional de Saúde - DIR XVI de Presidente Prudente;
XIII - Direção Regional de Saúde - DIR XVII de Registro:
XIV - Direção Regional de Saúde - DIR XVIII de Ribeirão Preto;
XV - Direção Regional de Saúde - DIR XIX de Santos;
XVI - Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;
XVII - Direção Regional de Saúde - DIR XXI de São José dos Campos:
XVIII - Direção Regional de Saúde - DIR XXII de São José do Rio Preto;
XIX - Direção Regional de Saúde - DIR XXIII de Sorocaba;
XX - Direção Regional de Saúde - DIR XXIV de Taubaté;
XXI - Hospital Geral de Promissão;
XXII - Hospital "Manoel de Abreu", em Bauru:
XXIII - Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis;
XXIV - Hospital Regional de Assis:
XXV - Hospital Estadual "Dr. Odilo Antunes de Siqueira", em Presidente Prudente;
XXVI - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XXVII - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
XXVIII- Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XXIX - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
XXX - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos;
XXXI - Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itú;
XXXII - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XXXIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, em Itú;
XXXIV - Hospital "Professor Cantídio de Moura Campos", em Botucatu:
XXXV - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
XXXVI - Hospital Clemente Ferreira, em Lins.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação dos Institutos de Pesquisa:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantã;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto "Lauro de Souza Lima";
VI - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";
VII - Centro de Vigilância Sanitária;
VIII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
IX - Centro de Referência e Treinamento - AIDS.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1997, ficando revogado o Decreto n.° 40.128, de 5 de junho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1996
MARIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 21 de novembro de 1996.