Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.401, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

O inciso I do artigo 2º do Decreto 41.285, de 06/11/1996, que instituiu o Grupo de Coordenadoria Central e Grupos de Coordenadorias Regionais para Controle de Dengue e Febre Amarela passa a ter a seguinte redação:

MARIO COVAS Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 41.285, de 6 de novembro de 1996 que instituiu Grupo de Coordenação Central e Grupos de Coordenação Regionais para Controle de Dengue e Febre Amarela no Estado e dá providencias correlatas passa a ter a seguinte redação:
"I - da Secretaria da Saúde
a) ( (um) da Coordenação dos Institutos de Pesquisa que será o Coordenador
b) 1 (um) do Gabinete do Secretário
c) 2 (dois) da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
d) 2 (dois) do Centro de Vigilância Epidemiológica,
e) 1 (um) do Centro de Vigilância Sanitária,
f) 1 (um) do Instituto Adolfo Lutz
g) 1 (um) da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo
h) 1 (um) da Coordenadoria de Saúde do Interior:"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes 4 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de dezembro de 1996