Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.415, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o encaminhamento, à Corregedoria Geral da Administração, dos resultados dos trabalhos de auditoria que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Os resultados dos trabalhos de auditoria realizados pelo Departamento de Controle Interno, da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda concluídos os procedimentos relativos a cada caso, serão encaminhados a Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Artigo 2.º - O encaminhamento de que trata o artigo anterior compreenderá, em cada caso, pelo menos:
I - o relatório da auditoria realizada,
II - a indicação das medidas saneadoras adotadas pelo Titular da Pasta a que estiver subordinado o órgão ou vinculada a entidade objeto da auditoria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1996