DECRETO N. 41.441, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
 
Altera o item que especifica da Tabela do Regimento de Custas, Emolumentos e Contribuições devidos por serviços notariais e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 4.476, de 20 de dezembro de 1984, com a redação dada pela Lei n.º 9.250, de 14 de dezembro de 1995;
Considerando o Provimento CG n.º 9/96, da Corregedoria Geral da justiça, que cria a obrigatoriedade do selo de autenticidade nos atos de autenticação de copias de documentos e reconhecimento de firmas;
Considerando o crescente número de falsificações envolvendo atos de reconhecimento de firmas e autenticação de cópias de documento, que será sensivelmente diminuído mediante a adoção do selo de autenticidade a ser aposto naqueles atos, e
Considerando a necessidade de uniformizar o valor cobrado pela autenticação de documentos, tendo em vista que o selo de autenticidade e único para todos os atos desta espécie, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 11 da Tabela referente ao Serviço Notarial, anexa ao Decreto n.º 40.604, de 29 de dezembro de 1995: 

Artigo 2.º - Fica incluída nas "Notas Explicativas - Serviço Notarial", anexas ao Decreto n.º 40.604, de 29 de dezembro de 1995, a nota de número 11-A, com a redação seguinte:
"Nota 11-A - Autenticação:
11-A-1 - Pela autenticação de cópia da frente e do verso do CIC, do título de eleitor ou de documento de identidade válido em todo o território nacional, será cobrado apenas o valor de uma única autenticação.
11 -A-2 - Quando a cópia reprográfica for extraída em máquina própria da serventia, o notário repassará o custo operacional à parte, até o máximo de 0,026 UFESP's."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário-Adjunto da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de dezembro de 1996.