Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.461, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a prorrogação do prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto 41.039, de 1996

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado para o Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto n.º 41.039, de 24 de julho de 1996, alterado pelo Decreto n.º 41.141, de 5 de setembro de 1996, estudar e apresentar proposta de medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1996.