Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233. de 28 de abri de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.414. de 11 de dezembro de 1996.
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede:
II - Casa Civil:
III - Casa Militar:
IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo:
V - Entidades Supervisionadas:
a) Imprensa Oficial do Estado S.A - IMESP:
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo PRODESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
I - Gabinete do Secretário:
II - Departamento de Administração; e
III - Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, a Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 39.923, de 18 de Janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes. 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.