Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.538, DE 03 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233. de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto nas Leis n.ºs 9.361, de 5 de julho de 1996, e 9.363, de 23 de julho de 1996, e no Decreto n.º 41.312, de 13 de novembro de 1996,

Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação da Administração Tributária;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno; e
V - Entidades Supervisionadas:
a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos:
b) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
d) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
e) Companhia Energética de São Paulo - CESP;
f) Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - COSESP;
g) Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA;
h) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO;
i) Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;
j) Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;
l) São Paulo Transportes S.A.:
m) DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo-S.A.;
n) Eletricidade de São Paulo - S.A. - ELETROPAULO;
o) Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração da Secretaria:
III - Divisão de Relações Públicas;
IV - Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP;
V - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
VI - Departamento de Administração;
VII - Diretoria da Divida Ativa;
VIII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
IX - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
X - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
XI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
XII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraiba;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Campinas:
XV - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XVII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XVIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XX - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XXI - Delegacia Regional Tributária do ABCD;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara:
XXV - Delegacia Regional Tributária de Franca.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Departamento de Finanças do Estado;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
IV - Departamento de Administração; e
V- Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado DIPLAF.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:
I - Administração da Coordenadoria Estadual de Controle Interno;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Controle Interno.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1997 e ficando revogados os Decretos n.ºs 33.147, de 20 de março de 1991. 40.195, de 14 de julho de 1995, e 40.408, de 26 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de Janeiro de 1997.