Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.559, DE 21 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

MÁRIO COVAS, Governador do estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Artigo 1.º - A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica reestruturada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II
Da Fibalidade

Artigo 2.º - A Coordenação de Assistência Ténica Integral - CATI tem por finalidade:
I - promover o desenvolvimento rural sustentado do Estado de São Paulo:
II - adaptar, difundir e transferir tecnologias da produção agropecuária;
III - capacitar e treinar profissionais, produtos e trabalhos ligados aos agronegócios;
IV - fiscalizar e controlar a qualidade dos insumos agropecuários, dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
V - garantir a boa qualidade sanitária das espécies vegetais e animais utilizadas nas cadeias produtivas paulistas;
VI - garantir sementes, mudas e matrizes de auperior qualidade ao setor agropecuário;
VII - assegurar a conservação do solo e água no Estado de São Paulo.

CAPÍTULO III
Da Estrutura

SEÇÃO I
Da Estrutura Básica

Artigo 3.º - A CATI tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho da Coordenadoria:
II - Departamento de Defesa Agropecuária:
III - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
IV - Departamento de Comunicação e Treinamento;
V - Divisão de Extensão Rural;
VI - 40 (quarenta) Escritórios de Desenvolvimento Rural;
VII - Centro de Informações Agropecuárias;
VIII - Centro Administrativo.

SEÇÃO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica

Artigo 4.º - Subordinam-se diretamente ao Coordenador:
I - Assistência Técnica;
II - Centro de Informações Agropecuárias, com Corpo Técnico;
III - Centro Administrativo com:
a) Núcleo de Finanças;
b) Núcleo de Peesoal;
c) Núcleo de Suprimentos e Patrimônio;
b) Núcleo de Infra-Estrutura;
e) Núcleo de Atividades Complementares;
IV - Equipe de Apoio Administrativo;
V - Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Departamento de Defesa Agropecuária tem a seguinte estrutura:
I - Assitência Técnica;
II - Centro de Defesa Sanitária Animal;
III - Centro de Defesa Sanitária Vegetal;
IV - Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
V - Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo:
VI - Centro de Anáilises e Diagnósticos com:
a) Núcleo de Análises e Diagnósticos, de Insumos Agropecuários:
b) Núcleo de Diagnósticos de Doenças Animais;
c) Núcleo de Análises e Controle de Produtos de Origem Animal:
d) Célula de Apoio Administrativo;
VII - 40 (quarenta) Escritórios Regionais de Defesa Agropecuária;
VIII - Centro Administrativo com:
a) Núcleo de Finanças e Suprimentos:
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infra-Estrutura:
IX - Célula de Apoio Administrativo.

§ 1.º - Os Centros relacionados nos incisos II a V deste artigo contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.

§ 2.º - Os Escritórios Regionais de Defesa Agropecuária contam, cada um, com Corpo Técnico.

§ 3.º - As sedes dos Escritórios Regionais de Defesa Agropecuária são as mesmas dos Escritórios de Desenvolvimento Rural, definidos no artigo 10 deste decreto.

Artigo 6.º - O Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Centro de Produção de Mudas, com 6(seis) Núcleos de Produção de Mudas, localizados em Itaberá, Marília, Pederneiras, Presidente Prudente, São Bento do Sapucaí e Tietê, com:
a) Equipe Técnica de Campo;
b) Laboratório de Mudas;
c) Equipe de Operação de Campo;
III - Centro de Produção de Sementes, com:
a) 3(três) Núcleos de Produção de Sementes, localizados em Aguaí, Avaré e "Ataliba Leonel", localizado em Manduri, com:
1. Equipe Técnica de Campo;
2. Laboratório de Sementes;
3. Equipe de Operação de Campo:
4. Equipe de Beneficiamento;
b) 11 (onze) Núcleos de Produção de Sementes, localizados em Araçatuba, Bauru, Fernandópolis, Ibitinga, Itapetinga, Lucélia, Paraguaçu Paulista, Ribeirão Preto, Santo Anastácio, São José do Rio Preto e Taubaté, com:
1. Equipe Técnica de Campo;
2. Laboratório de Sementes;
3. Equipe de Beneficiamento;
c) Núcleo de Produção de Sementes localizado em Águas de Santa Barbara, com:
1. Equipe Técnica de Campo;
2. Equipe de Operação de Campo;
IV - Centro de Testes, Avaliação e Divulgação;
V - Laboratório Central, com:
a) Núcleo de Análise e Sanidade de Sementes e Mudas;
b) Núcleo de Apoio Operacional;
c) Célula de Apoio Administrativo.
VI - Centro Administrativo, com:
a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;
b) Núcleo de Pessoal;
c) Núcleo de Infra-Estrutura.
VII - Célula de Apoio Administrativo.

§ 1.º - Os Centros relacionados nos incisos II a IV contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.

§ 2.º - Os Núcleos de Produção de Mudas e de Sementes contam, cada um, com Equipe de Apoio Administrativo.

Artigo 7.° - O Departamento de Comunicação e Treinamento tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Centro de Treinamento;
III - Centro de Editoração e Produção Gráfica, com Equipe Gráfica;
IV - Núcleo de Produção de Som e Imagem:
V - Biblioteca;
VI - Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 8.º - A Divisão de Extensão Rural tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Núcleo de Integração de Tecnologia e Extensão;
III - Núcleo de Transferência de Tecnologia Agropecuária;
IV - Equipe de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Os Núcleos referidos nos incisos II e III deste artigo contam, cada um, com Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo.

Artigo 9.º - Cada Escritório de Desenvolvimento Rural tem a seguinte estrutura:
I - Corpo Técnico;
II - Núcleo de Apoio Administrativo;
III - Casas da Agricultura.

§ 1.º - A subordinação das Casas da Agricultura aos respectivos Escritórios de Desenvolvimento Rural será estabelecida de acordo com sua localização geográfica e características da produção agropecuária por ato do Secretário de Agricultura e Abastecimento.

§ 2.º - O Núcleo a que se refere o inciso II deste artigo, prestará apoio administrativo também ao Escritório Regional de Defesa Agropecuária.

§ 3.º - O Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba conta com um Centro de Convivência Infantil.

Artigo 10 - As sedes dos Escritórios de Desenvolvimento Rural localizam-se nos Municípios de Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Dracena, Fernandópolis, França, General Salgado, Guaratinguetá, Itapetininga, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi das Cruzes, Moji Mirim, Orlândia, Ourinhos, Pindamonhangaba, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, São Paulo, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba, Tupã e Votuporanga.
Artigo 11 - O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO IV
Das Atribuições Gerais

Artigo 12 - O Departamento de Defesa Agropecuária tem por atribuição exercer a fiscalização a nível estadual, visando assegurar a qualidade dos produtos agrícolas e do patrimônio e do potencial agropecuário, nas áreas de Defesa Sanitária Animal, Defesa Sanitária Vegetal, Fiscalização de Insumos e Produtos Agrícolas, Uso do Solo e Inspeção de Produtos de Origem Animal, além de prestar serviços nessas áreas.
Artigo 13 - O Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes tem por atribuição planejar, coordenar e executar as atividades de produção de sementes e mudas, testes de cultivares e de avaliação da qualidade das sementes e mudas.
Artigo 14 - O Departamento de Comunicação e Treinamento tem por atribuição:
I - coordenar e avaliar as atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos da CATI;
II - elaborar programas de treinamento de profissionais que atuam no setor, de produtores e trabalhadores rurais e demais interessados no assunto;
III - elaborar e editar publicações técnicas destinadas ao público interno e externo da CATI;
IV - planejar e executar programas de comunicação com meio rural.
Artigo 15 - A Divisão de Extensão Rural tem por atribuição:
I - planejar, coordenar e elaborar mecanismos visando:
a) a transferência de tecnologia através da rede de assistência técnica e extensao rural;
b) O intercâmbio técnico e científico com outras instituições;
II - avaliar e dar suporte às atividades da rede de extensão rural.
Artigo 16 - Os Escritórios de Desenvolvimento Rural têm por atribuição planejar, coordenar e apoiar a execução das atividades relativas:
I - aos planos regionais e municipais de desenvolvimento rural;
II - a extensão rural e assistência técnica;
III - às vendas de sementes e mudas;
IV - aos levantamentos e diagnósticos necessários a elaboração da Política Agrícola do Estado, aos Planos de Desenvolvimento Rural e outras necessidades do Governo do Estado;
V - a fiscalização e acompanhamento dos convênios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no âmbito da CATI.

CAPÍTULO V
Das Unidades e Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SEÇÃO I
Dos Órgãos do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 17 - São Órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal:
I - O Núcleo de Pessoal, do Centro Administrativo da Coordenadoria, em relação à Administração da Coordenadoria, Departamento de Comunicação e Treinamento, Divisão de Extensão Rural e dos Escritórios de Desenvolvimento Rural;
II - o Núcleo de Pessoal do Centro Administrativo, do Departamento de Defesa Agropecuária:
III - o Núcleo de Pessoal, do Centro Administrativo do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.

SEÇÃO II
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 18 - O Núcleo de Finanças do Centro Administrativo da Coordenadoria é o órgão setorial da unidade orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e órgão subsetorial, em relação às unidades de despesa Administração da Coordenadoria Departamento de Comunicação e Treinamento e Divisão de Extensão Rural.

§ 1.º - O Centro Administrativo é unidade de despesa Administração da Coordenadoria.

§ 2.º - Os Escritórios de Desenvolvimento Rural são unidades de despesa em relação à própria Região.

Artigo 19 - São órgãos subsetoriais:
I - o Núcleo de Finanças e Suprimentos do Centro Administrativo do Departamento de Defesa Agropecuária;
II - o Núcleo de Finanças e Suprimentos do Centro Administrativo do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes

SEÇÃO III
Dos Órgãos do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 20 - O Núcleo de Infra-Estrutura do Centro Administrativo, da Coordenadoria é o órgão setorial da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e órgão subsetorial em relação à Administração da Coordenadoria, Departamento de Comunicação e Treinamento e Divisão de Extensão Rural.
Artigo 21 - São órgãos subsetoriais:
I - o Núcleo de Infra-Estrutura do Centro Administrativo, do Departamento de Defesa Agropecuária;
II - o Núcleo de Infra Estrutura do Centro Administrativo, do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
III - o Núcleo de Apoio Administrativo dos Escritórios de Desenvolvimento Rural.

CAPÍTULO VI
Da Atribuição do "pro labore"

Artigo 22 - Para efeito de atribuição de "pro labore" as unidades da CATI tem os seguintes níveis:
I - de Departamento Técnico: os Departamentos de Defesa Agropecuária de Sementes, Mudas e Matrizes e de Comunicação e Treinamento;
II - de Divisão Técnica:
a) a Divisão de Extensão Rural os Escritórios de Desenvolvimento Rural e o Centro de Informações Agropecuárias;
b) os Centros de Defesa Sanitária Animal de Defesa Sanitária Vegetal, de Inspeção de Produtos de Origem Animal, de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo e de Análises e Diagnósticos e os Escritórios Regionais de Defesa Agropecuária do Departamento de Defesa Agropecuária;
c) os Centros de Produção de Mudas de Produção de Sementes, de Testes, Avaliação e Divulgação e o Laboratório Central do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
III - de Serviço Técnico:
a) os Núcleos de Análise e Diagnóstico de Insumos Agropecuários de Diagnóstico de Doenças Animais e de Análise e Controle de Produtos de Origem Animal do Departamento de Defesa Agropecuária;
b) os Núcleos de Produção de Mudas e de Produção de Sementes e o Núcleo de Análise e Sanidade de Sementes e Mudas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
c) os Núcleos de Integração de Tecnologia e Extensão e de Transferência de Tecnologia Agropecuária da Divisão de Extensão Rural;
IV - de Divisão:
a) os Centros Administrativos da Coordenadoria e dos Departamento de Defesa Agropecuária e de Sementes Mudas e Matrizes;
b) o Centro de Treinamento e o Centro de Editoração e Produção Gráfica do Departamento de Comunicação e Treinamento;
V - de Serviço:
a) os Núcleos de Finanças de Pessoal, de Infra-Estrutura de Suprimentos e Patrimônio e de Atividades Complementares do Centro Administrativo da Coordenadoria;
b) os Núcleos de Finanças e Suprimentos, de Pessoal e de Infra-Estrutura dos Centros Administrativos dos Departamentos de Defesa Agropecuária e de Sementes, Mudas e Matrizes;
c) o Núcleo de Apoio Operacional do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
d) os Núcleos de Apoio Administrativo do Departamento de Comunicação e Treinamento e dos Escritórios de Desenvolvimento Rural;
e) o Núcleo de Produção de Som e Imagem do Departamento de Comunicação e Treinamento.
VI - de Seção Técnica:
a) as Casas da Agricultura dos Escritórios de Desenvolvimento Rural
b) os Centros de Convivência Infantil da Coordenadoria e do Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;
c) a Biblioteca do Departamento de Comunicação e Treinamento;
d) os Laboratórios de Mudas e de Sementes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
VII - de Seção:
a) as Equipes de Apoio Administrativo da Coordenadoria, dos Núcleos de Produção de Mudas e de Produção de Sementes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes e da Divisão de Extensão Rural;
b) as Equipes de Operação de Campo e de Beneficiamento do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
c) a Equipe Gráfica do Departamento de Comunicação e Treinamento.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Finais

Artigo 23 - No prazo máximo de 15 (quinze) dias será editado decreto contendo o detalhamento das atribuições das unidades previstas por este decreto e as competências das respectivas autoridades.
Artigo 24 - A estrutura de que trata este decreto será implantada gradativamente de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira por atos do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 25 - Ficam mantidos até a edição do decreto de que trata o artigo 23:
I - as atuais atribuições das unidades e as competências das autoridades da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - os "pro labore" decorrentes da estrutura atual fixada.
Artigo 26 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 1997.