DECRETO N. 41.573, DE 30 DE JANEIRO DE 1997

Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 480, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do estado autorizados a, mediante apostila, proceder à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva,  Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho,  Secretário da Habitação
Belisário dos Santos Junior,  Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho,  Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José Afonso da Silva,  Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques,  Secretário da Administração Penitenciária
Walter Barelli,  Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de janeiro de 1997.