DECRETO N. 41.573, DE 30 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre transferência de cargos e função-atividade e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 480, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado e o
Procurador Geral
do estado autorizados a, mediante apostila, proceder à
retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os
artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao
seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em
decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Dimas Eduardo Ramalho, Secretário da Habitação
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de janeiro de 1997.