DECRETO N. 41.577, DE 31 DE JANEIRO DE 1997
Dispõe sobre transferência de cargo e
funções-atividades e dá providências
correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos o cargo e a
função-atividade vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a,
mediante apostila, proceder à retificação dos
seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao
seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em
decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carrnona, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de janeiro de 1997.