DECRETO N. 41.649, DE 19 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre tranferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções- atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila proceder à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou da
função
atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo
que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos l9 de março de 1997.