DECRETO N. 41.655, DE 21 DE MARÇO DE 1997

Dispõe sobre transferência de cargos e funções atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo  1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo  2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor,
II - dados da cédula de identidade,
III - situação do cargo, ou da função atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto,  Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz,  Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva,  Secretária da Educação
Dimas Eduardo Ramalho,  Secretário da Habitação
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa,  Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de março de 1997.