Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.656, DE 24 DE MARÇO DE 1997

O Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, criado pelo Decreto 33.017, de 1991, passa a denominar-se Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação dos Secretários da Segurança Pública e da Administração e Modernização do Serviço Público.

Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR. criado pelo Decreto n.º 33.017, de 27 de fevereiro de 1991, passa a denominar-se Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL.
Artigo 2.º - A Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM. prevista no inciso I, § 3.º, do artigo 11, do Decreto n.º 52.213, de 24 de julho de 1969, subordinada ao Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, fica transferida para o Departamento de Telemática da Policia Civil - DETEL, a que se refere este decreto.
Artigo 3.º - Os servidores classificados na Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM, de que trata o artigo anterior, ficam transferidos para o Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, bem como os materiais e equipamentos pertencentes àquela Divisão.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de março de 1997.