MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam identificados para fins de atribuição da Gratificação por Atividade de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS, instituída pelo artigo 13 da Lei Complementar n.º 755, de 9 de maio de 1994, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs a seguir relacionados, transferidos da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, pelo Decreto n.º 41.038, de 24 de julho de 1996:
I - CADI 1 - Jardim Sinhá I;
II - CADI 2 - Jardim Sinhá II;
III - CADI 3 - Heliópolis I;
IV - CADI 4- Heliópolis II;
V - CADI 5 - Heliópolis III;
VI - CADI 6 -São Savério;
VII - CADI 7 - São Rafael;
VIII - CADI 8 - Vila Flórida;
IX - CADI 9 - Parque Jurema;
X - CADI 10 - União da Vila Nova;
XI - CADI 11 - Jardim Gianetti;
XII - CADI 12 - Vila Iguaçu;
XIII - CADI 13 - Jardim Helena;
XIV - CADI 15 - Favela Carandiru;
XV - CADI 16 - Jardim Noemia;
XVI - CADI 17 - Parque Brasil;
XVII - CADI 18 - Jardim Robru;
XVIII - CADI 19 - Jardim Brasília;
XIX - CADI 20 - Sítio Conceição;
XX - CADI 22 - Almeida Prado;
XXI - CADI 23 - Piqueri;
XXII - CADI 27 - Santana do Parnaíba;
XXIII - CADI 30 - Jardim Camargo Novo;
XXIV - CADI 31 - Jardim Nazaré;
XXV - CADI 32 - Cidade Nova São Miguel;
XXVI - CADI 33 - Vila Jóia;
XXVII - CADI 34 - Jardim Elisa Maria;
XXVIII - CADI 38 - Jardim Jaqueline;
XXIX - CADI 39 - Jardim Arpoador;
XXX - CADI 41 - Jardim Manacás;
XXXI - CADI 44 - Tijuco Preto;
XXXII - CADI 45 - Jardim das Camélias;
XXXIII - CADI 46 - A. E. Carvalho;
XXXIV - CADI 49 - Teotônio Vilela;
XXXV - CADI 53 - Jardim Umuarama;
XXXVI - CADI 57 - Jardim São Daniel;
XXXVII - CADI 58 - Jardim Jandaia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de novembro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de maio de 1997.