DECRETO N. 41.867, DE 17 DE JUNHO DE 1997
Estabelece o padrão de lotação do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
Iegais, a vista do disposto no § 1.º do Artigo 18 da Lei
Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, e da
manifestação da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido, na conformidade do anexo
que faz parte integrante deste decreto, o padrão de
lotação do Centro de Desenvolvimento do Portador de
Deficiência Mental, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - A unidade referida no artigo anterior
aplica-se o disposto nos Artigos 2.º e 5.º do Decreto
n. 38.889, de 1.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de junho de 1997.