DECRETO N. 41.867, DE 17 DE JUNHO DE 1997

Estabelece o padrão de lotação do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais, a vista do disposto no § 1.º do Artigo 18 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, e da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto, o padrão de lotação do Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - A unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos Artigos 2.º e 5.º do Decreto n. 38.889, de 1.º de julho de 1994.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes,  Secretário da Saúde
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de junho de 1997.