Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.898, DE 27 DE JUNHO DE 1997

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispde o Artigo 59 da Lei n. 6.374, de 1.º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 20 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de 14 de março de 1991:
"Artigo 20 - Nos meses adiante indicados, relativamente aos estabelecimentos classificados nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs, especificados no § 1.º, os dias de recolhimento do imposto previstos na Tabela II do Anexo VI deste regulamento ficam alterados para (Lei n.9 6.374/89, art.59):
I - julho/97 3 (três);
II - agosto/97 5 (cinco);
III - setembro/97 3 (três);
IV - outubro/97 3 (três);
V - novembro/97 5 (cinco);
VI - dezembro/97 3 (três);
VII - janeiro/98 6 (seis).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1997.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano,  Secretário da Fazenda
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 1997.