Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.918, DE 03 DE JULHO DE 1997

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 36.494, de 15/02/93, que dispõe a Classificação Institucional da Secretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social.

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.º 41.800, de 20 de maio de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Coordenadoria de Ação Regional:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional;
II - Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CEACA;
III - Divisão de Ação Regional da Capital - DARC;
IV - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo - Norte;
V - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo - Sul;
VI - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo - Leste;
VII - Divisão de Ação Regional da Grande São Paulo - Oeste;
VIII - Departamento de Ação Regional do Interior;
IX - Divisão de Ação Regional do Litoral;
X - Divisão de Ação Regional do Vale do Paraíba;
XI - Divisão de Ação Regional de Sorocaba;
XII - Divisão de Ação Regional de Campinas;
XIII - Divisão de Ação Regional de Ribeirão Preto;
XIV - Divisão de Ação Regional de Bauru;
XV - Divisão de Ação Regional de São José do Rio Preto;
XVI - Divisão de Ação Regional de Araçatuba;
XVII - Divisão de Ação Regional de Presidente Prudente;
XVIII - Divisão de Ação Regional de Marília;
XIX - Divisão de Ação Regional do Vale do Ribeira;
XX - Divisão de Ação Regional de Barretos;
XXI - Divisão de Ação Regional de Franca;
XXII - Divisão de Ação Regional de Araraquara;
XXIII - Divisão de Ação Regional de Piracicaba;
XXIV - Divisão de Ação Regional de Botucatu;
XXV - Divisão de Ação Regional de Fernandónoplis." polis.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de I997.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1997.