Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.981, DE 21 DE JULHO DE 1997

Altera a vinculação e a denominação de Fundo Especial de Despesa da Secretaria do Meio Ambiente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo unico do artigo 1.º da Lei n.º 7.001, de 27 de dezembro de 1990,

Decreta:

Artigo 1.º - O Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental passa a vincular-se à Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 2.º - O Fundo de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Fundo Especial de Despesa da Administração da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 3.º - Passam a constituir receitas do Fundo:
I - contribuições e doações diversas;
II - venda de publicações;
III - extração de cópias reprográficas;
IV - convênios, protocolos de intenções e outros acordos semelhantes;
V - multas por infringência à legislação ambiental;
VI - recolhimento relativo a "Preço de Análise";
VII - outras receitas diversas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 37.074, de 19 de julho de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1997.