Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.993, DE 24 DE JULHO DE 1997

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento que especifica (Mensagem nº 95/97- PLC): Gratificação da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda fica autorizada, até a promulgaçaõ da respectiva lei complementar, a efetuar o pagamento, a titulo de adiantamento, aos servidores abrangidos pelas disposições contidas no projeto de lei complementar encaminhado á Assembléia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental n.º 95/97.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrategica, aos 24 de julho de 1997.