DECRETO N. 42.008, DE 29 DE JULHO DE 1997
Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e da providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, a vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o cargo provido e a
função-atividade preenchida constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do Anexo II. deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cedula de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orç.amento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1997.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Emerson Kapaz, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretaria da Educação
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1997.