Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.040, DE 31 DE JULHO DE 1997

Altera item da Tabela de Regimento de Custas, Emolumentos e Contribuições (Decreto 40.064, de 29.12.1995):

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 4.º da Lei n.º 9.250, de 14 de dezembro de 1995,
Considerando as dificuldades que o cidadão idoso enfrenta para outorgar procurações para fins previdenciários;
Considerando o mutirão a ser realizado pelos serviços notariais para a elaboração desse tipo de procuração em época de recadastramento promovido pelo Governo Federal,
Decreta:
Artigo 1.º - Não serão devidos, no período compreendido entre 1.º e 31 de agosto de 1997, custas, emolumentos e contribuições na outorga de procuração para fins previdenciários, substabelecimento ou sua revogação, a que se refere a alínea "a" do item 8 da Tabela do Regimento de Custas, Emolumentos e Contribuições devidos por serviços notariais e de registros públicos, instituída pelo Decreto n.º 40.604, de 29 de dezembro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 1997.