Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.209, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

Institui o Programa Estadual de Direitos Humanos, cria a Comissão Especial de Acompanhamento da execução desse programa

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os compromissos do Governo do Estado de São Paulo com a consolidação da Democracia e o respeito aos direitos humanos;
Considerando a intensa participação da sociedade civil na discussão e elaboração deste Programa;
Considerando os princípios da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos estabelecidos na Conferência Internacional de Viena, de 1993, e
Considerando a necessidade de estabelecer um processo continuado de promoção dos direitos humanos e da cidadania, em que Estado e sociedade civil interajam de forma eficaz, rumo á construção de uma sociedade justa e solidária,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa Estadual de Direitos Humanos consubstanciado nas "Propostas de Ações para o Governo e para a Sociedade" constantes do anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Comissão Especial de acompanhamento da execução do Programa Estadual de Direitos Humanos.
Artigo 3.º - A Comissão Especial terá por atribuição:
I - acompanhar o desenvolvimento das ações governamentais relativas ao Programa Estadual de Direitos Humanos;
II - incentivar ações tendentes ao efetivo cumprimento do Programa;
III - elaborar relatórios anuais sobre o cumprimento do programa.
Artigo 4.º - A Comissão Especial, cujos membros terão mandato de dois anos, será composta de:
I - quatro membros de livre indicação do Governador do Estado;
II - dois representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE;
III - dois membros representando os demais conselhos de cidadania, indicados pela Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
IV - um representante do Núcleo de Estudos da Violência - NEV da Universidade de São Paulo - USP;
V - um representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

§ 1.º - No ato de nomeação dos membros e respectivos suplentes, pelo Governador do Estado, será indicado seu Presidente;

§ 2.º - Representantes dos demais Conselhos de Cidadania e das Secretarias do Estado poderão comparecer às sessões da Comissão Especial.

§ 3.º - A Comissão Especial e as demais Comissões referidas neste e no subseqüente artigo praticarão todos os atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições.

Artigo 5.º - As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado criarão, junto aos Gabinetes de seus dirigentes, Comissões Internas de acompanhamento do Programa Estadual de Direitos Humanos.
Artigo 6.º - Os membros da Comissão Especial e seus respectivos suplentes, nos casos dos incisos II e III do artigo 4.º, serão indicados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 7.º - As funções de membro da Comissão Especial ou das demais Comissões não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante para todos os fins.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Etado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de setembro de 1997.


ANEXO
a que se refere o artigo 1 .º do Decreto n.º 42.209, de 15 de setembro de 1997


PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

PROPOSTAS DE AÇÕES PARA O GOVERNO E PARA A SOCIEDADE


I - Construção da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos


1. Educação para a Democracia e os Direitos Humanos

1.1. Introduzir noções de direitos humanos no currículo escolar, no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, pela abordagem de temas transversais.
1.2. Promover cursos de capacitação de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na área de direitos humanos, em parceria com entidades não governamentais.
1.3. Desenvolver programas de informação e formação para profissionais do direito, policiais civis e militares, agentes penitenciários e lideranças comunitárias, orientados pela concepção dos direitos humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também reconhecimento e valorização das diferenças entre indivíduos e coletividades.
1.4. Criar comissão para elaborar e sugerir material didático e metodologia educacional e de comunicação para a implementação dos itens imediatamente anteriores.
1.5. Conceder anualmente prêmios a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos humanos.
1.6. Apoiar iniciativas de premiação de programas e reportagens que ampliem a compreensão da sociedade sobre a importância do respeito aos direitos humanos.
1.7. Promover e apoiar a promoção, nos municípios e regiões do Estado, de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos.
1.8. Promover campanhas de divulgação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos para operadores do direito, organizações não governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais.
1.9. Fomentar ações de divulgação e conscientização da importância da legislação nacional pertinente às políticas de proteção e promoção dos direitos humanos.
1.10. Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos direitos humanos.
1.11. Promover campanha publicitária sobre o 50 aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1998.
1.12. Desenvolver campanha publicitária voltada para escolas em relação ao valor da diferença.
1.13. Promover concursos entre as escolas por meio de cartazes, redações, manifestações artísticas sobre o tema da diferença.


2. Participação Política.

2.1. Desenvolver programas estaduais e apoiar programas municípais, para assegurar a todos os grupos sociais o direito de participar na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça.
2.2. Apoiar campanhas que incentivem a participação política dos vários grupos sociais, nos municípios e no Estado.
2.3. Criar banco de dados sobre entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos.


II - Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais


1. Direito ao desenvolvimento humano

1.1. Formular e implementar políticas e programas de governo para redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance dessa meta.
1.2. Promover, em escala municipal e regional, a integração das ações direcionadas às comunidades e grupos mais carentes, pelas prefeituras municipais, governos estadual e federal e sociedade civil.
1.3. Criar um banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a realização de parcerias entre o Estado e a sociedade para a redução de desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais.
1.4. Incentivar as empresas a publicar em seus balanços informações sobre realizações na área da promoção e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.


2. Emprego e Geração de Renda

2.1. Criar fórum com a participação de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil, para realização de estudos visando a redução da Jornada de trabalho e o fim das horas, extras.
2.2. Estabelecer políticas e programas estaduais de desenvolvimento e apoiar políticas e programas municipais, visando reduzir a pobreza em áreas urbanas e rurais por meio da provisão de infraestrutura e serviços básicos e da geração de empregos e/ou renda para as populações carentes, redirecionando a política orçamentária para realização destes objetivos.
2.3. Incentivar nos municípios a criação de programas de renda complementar.
2.4. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à comunidade.
2.5. Incentivar a criação de centros de aprendizagem em que grupos carentes e pessoas desempregadas possam desenvolver projetos de sobrevivência.
2.6. Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbana e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.
2.7. Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas e cooperativas associados à formação e reciclagem profissional.
2.8. Apoiar programas de regularização e legalização das atividades da economia informal, com instituição de tributos condizentes com sua atividade.
2.9. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho, formação profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
2.10. Incentivar a criação e funcionamento de comissões municipais de emprego.


3. Política agrária e fundiária.
3.1. Apoiar política e programa de ações integradas para o desenvolvimento do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira, incluindo ações de regularizações fundiária, assentamento de trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura adequada para produção agrícola, ecoturismo e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.
3.2. Apoiar formas negociadas e não violentas de resoluçao de conflitos fundiários.
3.3. Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento adequado à produção agrícola, além de incentivar atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente e criação de canais de escoamento da produção.
3.4. Propor lei estadual definindo a legitimação da posse de terras devolutas com até 500 hectares aos ocupantes que atendam aos princípios da legislação agrária.
3.5. Dar continuidade à política de reivindicação e utilização de terras devolutas para assentamento de trabalhadores sem terra.
3.6. Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não atendam à função social da propriedade, para fins de reforma agrária. 3.7. Promover políticas e programas de abastecimento, apoiando a criação e o funcionamento de cooperativas para aproximar os produtores rurais dos consumidores urbanos.
3.8. Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar em São Paulo (Pronaf-São Paulo).


4. Educação
4.1. Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação continuada dos professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das condições de trabalho.
4.2. Incentivar a participação de pais, professores e estudantes e fortalecer os conselhos de escola, as associações de pais e mestres, os grêmios estudantis e outras entidades comunitárias.
4.3. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e médio, por meio de ações como implementação de classes de aceleração, recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na escola.
4.4. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar.
4.5. Promover serviços de informação, acompanhamento e apoio ao funcionamento da escola, como por exemplo "Disque APM".
4.6. Valorizar associações de pais e mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos recursos públicos destinados à escola.
4.7. Promover cursos de alfabetização para adultos.
4.8. Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações não governamentais, visando prevenir e reduzir a incidência do uso indevido de drogas e de doenças transmissíveis.


5. Comunicação
5.1. Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico.
5.2. Criar o Conselho Estadual de Comunicação Social, com o objetivo de formular, implementar, monitorar e avaliar a política estadual de comunicação social.
5.3. Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da imagem dos cidadãos.
5.4. Criar uma comissão de educação e mídia, com a participação de representantes do Estado, da sociedade e dos meios de comunicação social, para apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva positiva no tratamento das questões de direitos humanos na mídia, e monitorar os programas radiofônicos e televisivos para identificar programas que contenham apologia do, ou incitação ao crime.
5.5. Promover a punição dos responsáveis pela transmissão de programas de rádio e televisão que contenham apologia ou incitação ao crime, e pela aplicação das sanções cabíveis às concessionárias, na forma da lei.


6. Cultura e Ciência
6.1. Criar centro de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas da cidadania e direitos humanos.
6.2. Destinar o prédio do antigo Deops à Secretaria de Estado da Cultura para construção de espaço cultural dedicado aos temas da cidadania e direitos humanos.
6.3. Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da Capital e do interior do Estado.
6.4. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano no Estado.
6.5. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência, custos da violência, discriminação, vitimização e direitos humanos.
6.6. Criar banco de dados sobre violações dos direitos humanos e o perfil dos autores e das vítimas de violação a esses direitos.


7. Saúde
7.1. Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a participação da população na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde, dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras formas de organização da população como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde.
7.2. Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes multidisciplinares, identificando e minimizando os fatores de risco aos quais a população está exposta, dando prioridade ao atendimento em áreas periféricas.
7.3. Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que afetam a saúde pública, particularmente os que aumentam o risco de morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido de drogas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
7.4. Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do fumo e do álcool.
7.5. Criar o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Violência, a ser implantado inicialmente na Região Metropolitana de São Paulo e posteriormente em todo o Estado, com participação das secretarias de Saúde, Segurança, da Justiça e da Defesa da Cidadania.
7.6. Criar o Sistema de Vigilância Epidemiológica relativo à saúde do trabalhador.
7.7. Incrementar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), contemplando o atendimento à vítima da violência doméstica e sexual. Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre as áreas de saúde, educação e de segurança pública, com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa, e das mortes, lesões e traumas decorrentes da violência.
7.8. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a saúde do trabalhador urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e relações de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura, tendo em vista este objetivo.
7.9. Construir mecanismos para assegurar os direitos dos cidadãos constantes da Cartilha dos Direitos do Paciente, elaborada pelo Conselho Estadual de Saúde em 1995.
7.10. Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das atividades dos profissionais da saúde.
7.11. Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para incentivar a doação de sangue.
7.12. Desenvolver programas de ampla divulgação, assistência e tratamento para os portadores de anemia falciforme.
7.13. Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às pessoas portadoras de patologias crônicas.
7.14. Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência de drogas.
7.15. Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS.
7.16. Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência, morbidade e mortalidade causadas por HIV/AIDS.
7.17. Apoiar a implantação de um cadastro técnico de receptores de órgãos, a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, que vise assegurar o princípio da igualdade. nas ações de saúde e a ordem cronológica de atendimento de pacientes que necessitem de transplante.


8. Bem-Estar, Habitação e Transporte
8.1. Implantar os conselhos e fundos municipais da Assistência Social e elaborar pianos municipais de assistência social com programas destinados a crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos, portadores de deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, incentivando a formação de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil, e de redes municipais, regionais e estaduais.
8.2. Implantar políticas de complementação de renda familiar, integrada com políticas educacionais, de saúde, de habitação, de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda.
8.3. Incentivar programas municipais de orientação e apoio à família, em parceria com entidades da sociedade civil, com o objetivo de capacitar as famílias a resolver conflitos familiares de forma não violenta, e a cumprir suas responsabilidades de proteger e educar as crianças. responsabilidades de proteger e educar as crianças.
8.4. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação de rua, aí incluídos abrigo, qualificação e requalificação profissional, orientação sócio-educativa, com o objetivo de sua reinserção social.
8.5. Incentivar a inclusão de orientações preventivas sobre maus-tratos na infância durante programas de atendimento pré-natal.
8.6. Reativar convênio entre Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social com o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por profissionais habilitados(as) em serviço social, a ocorrências envolvendo problemas sociais e não criminais.
8.7. Implantar conselhos e fundos municipais de desenvolvimento urbano, com o objetivo de democratizar a discussão de políticas e programas de desenvolvimento urbano.
8.8. Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos sobre imóveis desocupados, destinando os recursos para programas de construção e melhoria de moradias populares.
8.9. Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem a remuneração de cessão de próprios públicos para clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando os recursos para programas de assistencia social.
8.10. Incentivar projetos de construção e melhoria das condições de moradias populares, particularmente por meio do sistema de mutirão, inclusive com programas de capacitação técnica, organizacional e jurídica dos integrantes de movimentos de moradias.
8.11. Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte coletivo.
8.12. Implantar programa de controle da poluição do sistema íntegrado de transportes no Estado.
8.13. Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municípais de educação para a segurança no trânsito e de prevenção de acidentes de trânsito.


9. Consumo e Meio Ambiente
9.1. Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por meio da criação e fortalecimento de Procons municipais.
9.2. Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais para questões de direito do consumidor.
9.3. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive estabelecendo convênio entre a Fundação Procon e a Procuradoria Geral do Estado visando a propositura de ações individuais, coletivas e ações civis públicas para tutela daqueles direitos.
9.4. Implementar ações de educação para o consumo, por meio de parcerias entre a escola e órgãos de defesa do consumidor.
9.5. Propor lei de defesa do usuário do serviço público.
9.6. Desenvolver e implementar programas permanetes de qualidade no serviço público.
9.7. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação, implementação e monitoramento de políticas e programas de proteção ambiental.
9.8. Apoiar projetos de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
9.9. Desenvolver ações integradas entre Governo Federal, governos estaduais, governos municipais, empresários e organizações de sociedade civil para projetos de educação ambiental e turismo
9.10.Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente,por meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda.
9.11.Criar centros de lazer, leitura e apredizado ambiental em unidade de proteção ambiental.


III - Direitos Civis e Políticos


1. Acesso á Justiça e Luta Contra a Impunidade.
1.1. Criar ouvidorias nas secretarias de Estado, em especial nas áreas da Educação e Saúde e na Procuradoria Geral do Estado, bem como estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo certo.
1.2. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.
1.3. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões, especialmente nas áreas da segurança, justiça, saúde e educação, garantindo o anonimato dos usuários.
1.4. Agilizar a apuração e responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de atos de violência e currupção, respeitados o devido processo legal e ampla defesa.
1.5. Fortalecer e ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Execultivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
1.6. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 127, inciso VII, da Constituição Federal.
1.7. Criar programas estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados em razão de envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil. 1.8. Garantir indenização ás vítimas de violência praticada por agentes públicos.
1.9. Criar programas de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do Artigo 245 da Constituição Federal. 1.10. Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e fortalecendo na periferia das grandes cidades centros de integração da cidadania, com participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia Civil, Pólícia Militar, PROCON, outros ógãos governamentais de atendimento social, de geração de renda, de prevenção de doenças, entre outros,e ampla participação da sociedade civil.
1.11. Promover cursos de capacitação na defesa dos direitos humanos e cidadania, endereçados a lideranças populares.
1.12. Estimular a criação de núcleos municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica, mediação de conflitos coletivos e requisição de documentos básicos para a população carente, com a participação de advogados, professores e estudantes, em integração com órgãos públicos.
1.13. Expandir, modernizar e informatizar os serviços de destribuição de justiça para melhorar o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos.
1.14. Realizar gestões junto aos Poderes Legislativo e Judiciário para aprovação da lei estadual regulamentando os juizados especiais cíveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado.
1.15. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantões permanentes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária e Delegacias de Polícia.
1.16. Estimular o debate sobre a reorganização do Judiciário e Ministirio Público, para melhor atender ás demandas da população.
1.17. Estimular a criação e o funcionamento, no Ministério Público, de promotorias especializadas na defesa da cidadania e direitos humanos.
1.18. Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos que permitam agilizar o julgamento de casos de graves violações de direitos humanos.
1.19. Criar um Centro de Direitos Humanos-na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
1.20. Expandir e melhorar o atendimento ás pessoas necessitadas de assistência judiciária.
1.21. Apoiar iniciativa de extinção da Justiça Militar dos Estados, com atribuição á Justiça comum da competência para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais militares.
1.22. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos humanos.
1.23. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declaração Americana de Direitos Humanos.


2. Segurança do Cidadão e Medidas Contra a Violência
2.1. Apoiar programas e campanhas de prevenção á violência contra pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores sem-teto, da população em situação de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.
2.2. Criar programa específico para prevenção e repressão á violência doméstica e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em situação de risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do Governo, particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços de atendimento e investigação de casos de violência doméstica.
2.3. Integrar os sistemas de informação e comunicação das policias civil e militar.
2.4. Coordenar e integrar as ações das policias civil e militar.
2.5. Elaborar um mapa de risco de violência no Estado, por região e municipio.
2.6. Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados as áreas de segurança e justiça.
2.7. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado, sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes, particularmente por meio da criação nas secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, da Criança, Familia e Bem Estar Social e Segurança Pública, de áreas especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado.
2.8. Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das atividades das policias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para melhorar a integração e cooperação entre as policias civil e militar e a sociedade.
2.9. Incentivar a realização de experiências de policia comunitária, definindo não apenas a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio mas também e principalmente a defesa dos direitos de cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias das policias civil e militar.
2.10. Ampliar a atuação das policias, orientando-as principalmente para as áreas de maior risco de violência, por meio do aumento e redistribuição do efetivo policial em função do risco de violência nas regiões e municipios do Estado.
2.11. Fortalecer o Instituto de Criminalistica e o Instituto Médico Legal, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia, por meio da instalação da Superintendência de Policia Técnico-Científica, com orçamento próprio.
2.12. Incentivar a criação de fundo da polícia, para obtenção de recursos e realização de investimentos na área da segurança pública.
2.13. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito a lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no exercicio da atividade policial.
2.14. Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercâmbio de experiências com polícias de outros países para fortalecer estratégias de policiamento condizentes com o respeito a lei, uso limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana.
2.15. Apoiar a realização de cursos de direitos humanos para policiais em todos os níveis da hierarquia policial.
2.16. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais.
2.17. Apoiar projeto de lei federal agravando as penas para crimes dolosos, praticados por policiais ou contra policiais, no exercicio de suas funções.
2.18. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento dos Policiais Envolvidos em Ocorrência de Alto Risco, da Secretaria de Segurança Pública, que afasta do policiamento de rua os policiais envolvidos em ocorrências que tenham como resultado a morte de civis, obrigando-os a realizar cursos de reciclagem.
2.19. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munições por policiais em serviço e nos horários de folga, exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo de arma de fogo.
2.20. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com apreensão de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.
2.21. Apoiar o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta os serviços privados de segurança.
2.22. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
2.23. Rever os regulamentos disciplinares das polícias, notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando-os à ordem constitucional vigente.
2.24. Organizar seminário estadual para policiais sobre educação em direitos humanos.


3. Sistema prisional e ressocialização.
3.1. Desenvolver parcerias entre Estado e entidades da sociedade civil para o aperfeiçoamento do funcionamento do sistema penitenciário e para a proteção dos direitos de cidadania e da dignidade do preso.
3.2. Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo para a melhor reintegração dos condenados à sociedade.
3.3. Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, por meio de parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil.
3.4. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas.
3.5. Incentivar a criação dos conselhos comunitários para supervisionar o funcionamento das prisões, nos termos da Lei de Execução Penal e exigir visitas mensais de juíes e promotores para verificar as condições do sistema penitenciário.
3.6. Construir novas unidades para o regime semiaberto, incentivando o cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, no termos da Lei de Execução Penal.
3.7. Criar grupo de trabalho, destinado a propor ações urgentes para melhorar o funcionamento da Vara de Execuções Criminais, com a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria do Estado, Secretarias de Administração Penitenciária e Segurança Pública, OAB e organizações da sociedade civil.
3.8. Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal, no que toca à classificação de presos para individualização da execução da pena, com a contratação e capacitação de profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocialização e reeducação de presos, em parceria com entidades não governamentais.
3.9. Aperfeiçoar o tratamento prisional da mulher em razão de suas especificidades, garantindo progressivamente a alocação de agentes femininas para vistoria e guarda dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e familiares.
3.10. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
3.11. Expandir e fortalecer a assistência judiciária ao preso.
3.12. Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário e integração com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para agilizar a execução penal.
3.13. Garantir acesso aos mapas da população de presos no sistema penitenciário, das cadeias públicas e distritos policiais, a fim de permitir monitoramento da relação entre número de vagas e número de presos no sistema.
3.14. Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre presos condenados e provisórios.
3.15. Prever mecanismos de defesa técnica para presos acusados em processos disciplinares.
3.16. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denuncia de violação à integridade fisica do preso.
3.17. Aperfeigoar a formação e reciclagem dos diretores e agentes do sistema penitenciário, de acordo com as normas para seleção e formação de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
3.18. Criar Escola Estadual Penitenciária.
3.19. Implementar os procedimentos do Manual de Segurança Física das Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do Estado.
3.20. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores, que tem por objetivo a resolução pacífica de incidentes prisionais e elaborar manual com regras mínimas para tratamento de rebelides no sistema penitenciário.
3.21. Adotar providências que permitam a desativação do complexo do Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a negociação da àrea à construção de novas unidades prisionais nos termos das regras mínimas fixadas pela ONU.
3.22. Criar condições para absorção pelo sistema penitenciário dos presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias públicas do Estado.
3.23. Facilitar o acesso dos presos a educação, ao esporte e a cultura, fortalecendo projetos como Educação Básica, Educação pela Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e Oficinas Culturais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
3.24. Promover programas de capacitação técnicoprofissionalizante para os presos, possibilitando sua reinserção profissional nas áreas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
3.25. Desenvolver programas visando a absorção pelo mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e de presos em regime aberto e semiaberto, privilegiando parcerias com organizações não governamentais.
3.26. Apoiar propostas legislatives para estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integração a Previdencia Social, ressalvadas apenas as restrições inerentes a sua condição.
3.27. Aperfeigoar o atendimento da saúde no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo convênios entre Governo Estadual e governos municipais para garantir assistência médica e hospitalar aos presos.
3.28. Realizar o monitoramento epidemiológico da população carcerária.


4. Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação
4.1. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política, orientação ou identidade sexual, deficiência física ou mental e doenças, e revogar normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, para reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias previstas na Constituição Federal.
4.2. Formular e implementar políticas, programas e campanhas para eliminação da discriminação, em particular na educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social.
4.3. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor público, para habilitá-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a identificar e combater práticas discriminatórias.
4.4. Criar canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais.
4.5. Instalar centrais de atendimento ao cidadão (como, por exemplo, o "Poupatempo"), reunindo e oferecendo à população serviços de diversos órgãos públicos.
4.6. Lançar campanha estadual, envolvendo todos os municípios, com o objetivo de dotar gratuitamente a população carente dos documentos básicos de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporação).
4.7. Instalação, no ãmbito da Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, de uma Câmara Permanente de Promoção da Igualdade, para elaboração de diagnósticos e formulação de políticas, programas e campanhas de promoção da igualdade no trabalho.


5. Crianças e Adolescentes
5.1. Implementar campanhas para proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais, e priorizando os temas da violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador, violência doméstica e uso indevido de drogas.
5.2. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.3. Incentivar a captação de recursos privados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.4. Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil.
5.5. Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da execução da política de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente.
5.6. Divulgar amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas estaduais.
5.7. Erradicar o trabalho infantil no Estado e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
5.8. Desenvolver programa de combate à exploração sexual infanto-juvenil.
5.9. Ampliar programas de prevenção à gravidez precoce e atendimento a adolescentes grávidas.
5.10. Desenvolver programa de capacitação profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para aqueles em situação de risco social, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.11. Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro, artes plásticas, dirigidos para crianças e adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades da Febem.
5.12. Garantir orientação jurídica e assistência judiciária especializada nos processos de conhecimento e execução, em que sejam interessados crianças ou adolescentes.
5.13. Criar programas de orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional.
5.14. Apoiar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais envolvendo crianças e adolescentes.
5.15. Incentivar programas de integração da criança e do adolescente à família e à comunidade, e de guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados.
5.16. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à internação de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com participação da comunidade.
5.17. Desenvolver ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário e Ministério Público, aperfeiçoando o sistema de aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional.
5.18. Priorizar programas que privilegiem a aplicação de medidas sócio-educativas não privativas da liberdade para adolescentes autores de ato infracional.
5.19. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situação da criança e do adolescente, com atenção particular para a identificação e localização de crianças, adolescentes e familiares desaparecidos, combate à violência contra a criança e o adolescente, e atendimento aos autores de ato infracional.
5.20. Criar e manter programas de nutrição e prevenção à mortalidade de crianças e adolescentes.
5.21. Manter programas sócio-educativos de atendimento à criança e ao adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio à família e à escola.
5.22. Manter programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo condições de socialização, reintegração à família, educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho, e resgate integral da cidadania.


6. Mulheres
6.1. Apoiar o Conselho Estadual da Condição Feminina e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher.
6.2. Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a participação dos conselhos estadual e municipais, para formular e monitorar políticas e programas de governo para a defesa dos direitos da mulher.
6.3. Incentivar a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis.
6.4. Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a mulher, priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio de parcerias entre Governo Estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a Mulher.
6.5. Aprimorar o funcionamento e expansão da rede de delegacias da mulher.
6.6. Apoiar os serviços de defesa dos direitos da mulher, tais como o Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher - Coje, da Procuradoria Geral do Estado.
6.7. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e discriminação contra a mulher, incluindo a questão do assédio sexual.
6.8. Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional, em particular as normas do Código Civil Brasileiro.
6.9. Apoiar a regulamentação do artigo 7.º, inciso XX, da Constituição Federal, por meio da formulação e implementação de leis e programas estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho nas áreas urbana e rural.
6.10. Assegurar a implementação da Lei n.º 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.
6.11. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil.
6.12. Divulgar e implementar a Convenção Paulista sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinada em 1992.
6.13. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos.


7. População Negra
7.1. Apoiar o Conselho Estadual da Comunidade Negra e incentivar a criação de conselhos municipais da comunidade negra.
7.2. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, por meio da adoção de ações afirmativas e programas para profissionalização, treinamento e reciclagem dirigidos à população negra.
7.3. Divulgar as convenções internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a legislação infraconstitucional que tratem da discriminação racial.
7.4. Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação infra-constitucional e aperfeiçoar normas de combate à discriminação racial.
7.5. Apoiar políticas que promovam a comunidade negra econômica, social e politicamente.
7.6. Desenvolver ações afirmativas para ampliar o acesso e permanência da população negra na rede pública e particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.
7.7. Desenvolver campanhas de combate a discriminação racial e valorização da pluralidade étnica do Brasil.
7.8. Implementar a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial no Ensino.
7.9. Incluir no currículo de 1.º e 2.º graus a história e a cultura da comunidade negra no Brasil.
7.10. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Estado, particularmente na rede pública e privada de ensino, no que se refere ao fomento à produção cultural e a preservação da memória da comunidade negra no Brasil.
7.11. Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e documentos de importância histórica para a comunidade negra.
7.12. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constitução Federal, bem como apoiar programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social das comunidades.
7.13. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e discriminação contra a população negra e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos.
7.14. Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informação e registro sobre a população e bancos de dados públicos.


8. Povos Indígenas
8.1. Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica.
8.2. Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de programas diferenciados, com atenção à especificidade de cada povo.
8.3. Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sócio-cultural.
8.4. Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus direitos, principalmente nos meios de comunicação e escolas, como medida de combate a discriminação e a violência contra os povos indígenas e suas culturas.
8.5. Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
8.6. Apoiar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária aos povos indígenas.
8.7. Apoiar a demarcação de terras para as comunidades indígenas do Estado.
8.8. Organizar levantamento da situação atual de saúde dos povos indígenas no Estado e desenvolver ações emergenciais nesta área, em colaboração com o Governo Federal.
8.9. Colaborar com o Governo Federal na assistência emergencial às comunidades indígenas mais vulneráveis no Estado.


9. Refugiados, Migrantes Estrangeiros e Brasileiros
9.1. Apoioar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os direitos de cidadania dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educagio, saúde e moradia.
9.2. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situação dos estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condições de exercicio dos seus direitos.
9.3. Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Familias.
9.4. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para proteção e promoção dos direitos dos migrantes.
9.5. Garantir a implementação da Resolução Estadual SE-10, de 1995, que garante o acesso à escola para crianças estrangeiras, certificado de conclusão de curso e histórico escolar.
9.6. Apoiar os serviços gratuitos de orientação juridica e assistência judiciária aos refugiados e migrantes.
9.7. Apoiar estudos, pesquisas e discussão dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas familias.
9.8. Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação profissional e fixaçao territorial da população migrante.


10. Terceira Idade
10.1. Apoiar a formulação e implementação da Politica Nacional do Idoso.
10.2. Formular uma Politica Estadual do Idoso, em conformidade com a Politica Nacional, para garantir aos cidadãos com mais de sessenta anos as condições necessárias para pleno exercicio dos direitos de cidadania.
10.3. Apoiar a criação e fortalecimento de conselhos municipais e associções de defesa dos direitos do idoso.
10.4. Desenvolver e apoiar programas de escolarização e atividades laborativas para pessoas idosas, de eliminação da discriminação nos locais de trabalho e de inserção destas pessoas no mercado de trabalho.
10.5. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria.
10.6. Garantir atendimento prioritário as pessoas idosas em todas as repartições públicas.
10.7. Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham com os idosos.
10.8. Apoiar programas de orientação de servidores públicos civis e militares no atendimento aos idosos.
10.9. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, shows de música e outras formas de lazer público.
10.10. Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte público urbano e interurbano.
10.11. Incentivar a modificação dos degraus dos ônibus, para facilitar o acesso das pessoas idosas.
10.12. Apoiar programas de assistência aos idosos visando a sua integração a familia e a sociedade e incentivando seu atendimento no seu próprio ambiente.
10.13. Apoiar a criação e funcionamento de centros de convivência para pessoas idosas.
10.14. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, com moradia precária e sem condições de pagar aluguel.
10.15. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de saúde.
10.16. Garantir assistência preferencial médica e odontológica e fornecimento de remédios aos idosos carentes e internados em residências para idosos.
10.17. Pugnar pela humanização dos asilos, inclusive promovendo visitas regulares do Conselho Estadual do Idoso às residências para idosos, para verificar as condições de funcionamento.
10.18. Apoiar a criação da Curadoria do Idoso, no âmbito do Ministério Público.
10.19. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos com vistas ao mapeamento da situação dos idosos no Estado.
10.20. Incentivar à criação de cooperativas, microempresas e outras formas de geração de rendas para o idoso.
10.21. Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à terceira idade, com atividades físicas, laborativas, recreativas e associativas.
10.22. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população idosa.
10.23. Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade".
10.24. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda.


11. Pessoas Portadoras de Deficiência
11.1. Apoiar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
11.2. Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e de sua integração plena à vida familiar e comunitária, priorizando o atendimento à pessoa portadora de deficiência em sua residência e em serviços comuns de saúde, educação, trabalho, serviço social e facilitando o acesso a serviços especializados e programas de complementação de renda.
11.3. Formular e/ou apoiar normas relativas ao acesso do portador de deficiincia ao mercado de trabalho e ao serviço público, bem como incentivar programas de educação e treinamento profissional que contribuam para a eliminação da discriminação.
11.4. Criar incentivos para aquisição e adaptação de equipamentos que permitam o emprego de trabalhadores portadores de deficiência física.
11.5. Promover campanha educativa visando a integração da pessoa portadora de deficiência a sociedade, a eliminação de todas as formas de discriminação, com a divulgação de legislação sobre os seus direitos.
11.6. Assegurar aos portadores de deficiência oportunidades de educação em ambientes inclusivos, sempre que suas condições o permitam.
11.7. Facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência aos serviços de informação, documentação e comunicação social.
11.8. Desenvolver programas de remoção de barreiras físicas que impegam ou dificultem a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, garantindo a observância das normas técnicas de acessibilidade (ABNT 9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos de obras.
11.9. Garantir atendimento prioritário ao portador de deficiência em todos os serviços públicos.
11.10. Implementar politicas que contribuam para a melhoria do atendimento aos portadores de deficiência mental, por meio da regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio aberto e construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
11.11. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência para mapeamento da sua situação no Estado.
11.12. Publicar guia de serviços públicos estaduais voltados a pessoa portadora de deficiência.
11.13. Coordenar a execução de um levantamento estatístico no Estado procurando identificar a quantidade e especificidades das deficiências existentes.
11.14. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artísticos e culturais, voltados à pessoa portadora de deficiência.
11.15. Regulamentar a Lei Complementar estadual n.º 683/92, que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de cargos e empregos para pessoas portadoras de deficiência.


12. Homossexuais e Transexuais
12.1. Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na Constituição Estadual de dispositivo proibindo expressamente a discriminação por orientação e identidade sexual.
12.2. Apoiar programas de coleta e divulgação de informação junto a organizações governamentais e da sociedade civil sobre a questão da homossexualidade e transexualidade, e da violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo.
12.3. Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados por discriminação centrada na orientação ou identidade sexual.
12.4. Apoiar a criação e funcionamento de casas abrigo para adolescentes expulsos de casa por sua orientação ou identidade sexual.
12.5. Adotar medidas visando coibir a discriminação com base em orientação e identidade sexual dentro do serviço público.


IV - Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos


1. Criar núcleo formado por representantes do Governo do Estado, da sociedade civil (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Conselhos de Defesa da Cidadania) e da Universidade (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo) para coordenar e monitorar a implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos e elaborar relatórios anuais sobre a situação dos direitos humanos e a implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos em São Paulo, a partir de relatórios parciais elaborados pelas Secretarias de Estado.
2. Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das obrigações minimas de proteção e promoção dos direitos humanos.
3. Estabelecer acordos entre o Governo Estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, para formação e capacitação de agentes da cidadania, para atuar na formulação, implementação e monitoramento de políticas de direitos humanos e em particular do PEDH.
4. Assegurar a ampla divulgação e distribuição do Programa Estadual de Direitos Humanos no Estado, por todos os meios de difusão.
5. Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos Conselhos Estaduais de Defesa da Cidadania.
6. Apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de defesa dos direitos humanos e de defesa da cidadania.
7. Incentivar a elaboração de programas municipais de direitos humanos.
8. Apoiar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
9. Apoiar a criação e o funcionamento de comissões de direitos humanos nas câmaras municipais.
10. Incentivar a formação de parcerias entre Estado e sociedade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de direitos humanos.
11. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de direitos humanos e da qualidade de programas/projetos relativos aos direitos humanos.
12. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Judiciário e do Ministério Público.
13. Divulgar anualmente as iniciativas do Governo do Estado, órgão por órgão, no cumprimento do Programa Estadual de Direitos Humanos.


Retificação do D.O. de 16-9-97


No ANEXO, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.209, de 1997, leia-se como segue e não como constou:



PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

PROPOSTAS DE AÇÕES PARA O GOVERNO E PARA A SOCIEDADE

1. Construção da Democracia e Promoção dos Direitos Humanos

1.1. Educação para a Democracia e os Direitos Humanos

1. Introduzir noções de direitos humanos no currículo escolar, no ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, pela abordagem de temas transversais.
2. Promover cursos de capacitação de professores para ministrar disciplinas ou desenvolver programas interdisciplinares na área de direitos humanos, em parceria com entidades não governamentais.
3. Desenvolver programas de informação e formação para profissionais do direito, policiais civis e militares, agentes penitenciários e lideranças comunitárias, orientados pela concepção dos direitos humanos segundo a qual o respeito à igualdade supõe também reconhecimento e valorização das diferenças entre indivíduos e coletividades.
4. Criar comissão para elaborar e sugerir material didático e metodologia educacional e de comunicação para a implementação dos itens imediatamente anteriores.
5. Conceder anualmente prêmios a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos humanos.
6. Apoiar iniciativas de premiação de programas e reportagens que ampliem a compreensão da sociedade sobre a importância do respeito aos direitos humanos.
7. Promover e apoiar a promoção, nos municípios e regiões do Estado, de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos.
8. Promover campanhas de divulgação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos para operadores do direito, organizações não governamentais, igrejas, movimentos sociais e sindicais.
9. Fomentar ações de divulgação e conscientização da importância da legislação nacional pertinente às políticas de proteção e promoção dos direitos humanos.
10. Desenvolver campanhas estaduais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade brasileira sobre o valor da vida humana e a importância do respeito aos direitos humanos.
11. Promover campanha publicitária sobre o 50 aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1998.
12. Desenvolver campanha publicitária voltada para escolas em relação ao valor da diferença.
13. Promover concursos entre as escolas por meio de cartazes, redações, manifestações artísticas sobre o tema da diferença.


1.2. Participação Política.
14. Desenvolver programas estaduais e apoiar programas municípais, para assegurar a todos os grupos sociais o direito de participar na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça.
15. Apoiar campanhas que incentivem a participação política dos vários grupos sociais, nos municípios e no Estado.
16. Criar banco de dados sobre entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos.


2. Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

2.1. Direito ao desenvolvimento humano

17. Formular e implementar políticas e programas de governo para redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance dessa meta.
18. Promover, em escala municipal e regional, a integração das ações direcionadas às comunidades e grupos mais carentes, pelas prefeituras municipais, governos estadual e federal e sociedade civil.
19. Criar um banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a realização de parcerias entre o Estado e a sociedade para a redução de desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais.
20. Incentivar as empresas a publicar em seus balanços informações sobre realizações na área da promoção e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.


2.2. Emprego e Geração de Renda

21. Criar fórum com a participação de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil, para realização de estudos visando a redução da Jornada de trabalho e o fim das horas, extras.
22. Estabelecer políticas e programas estaduais de desenvolvimento e apoiar políticas e programas municipais, visando reduzir a pobreza em áreas urbanas e rurais por meio da provisão de infraestrutura e serviços básicos e da geração de empregos e/ou renda para as populações carentes, redirecionando a política orçamentária para realização destes objetivos.
23. Incentivar nos municípios a criação de programas de renda complementar.
24. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à comunidade.
25. Incentivar a criação de centros de aprendizagem em que grupos carentes e pessoas desempregadas possam desenvolver projetos de sobrevivência.
26. Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbana e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.
27. Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas e cooperativas associados à formação e reciclagem profissional.
28. Apoiar programas de regularização e legalização das atividades da economia informal, com instituição de tributos condizentes com sua atividade.
29. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho, formação profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
30. Incentivar a criação e funcionamento de comissões municipais de emprego.


2.3. Política agrária e fundiária.
31. Apoiar política e programa de ações integradas para o desenvolvimento do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira, incluindo ações de regularizações fundiária, assentamento de trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura adequada para produção agrícola, ecoturismo e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.
32. Apoiar formas negociadas e não violentas de resoluçao de conflitos fundiários.
33. Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento adequado à produção agrícola, além de incentivar atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente e criação de canais de escoamento da produção.
34. Propor lei estadual definindo a legitimação da posse de terras devolutas com até 500 hectares aos ocupantes que atendam aos princípios da legislação agrária.
35. Dar continuidade à política de reivindicação e utilização de terras devolutas para assentamento de trabalhadores sem terra.
36. Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não atendam à função social da propriedade, para fins de reforma agrária.

37. Promover políticas e programas de abastecimento, apoiando a criação e o funcionamento de cooperativas para aproximar os produtores rurais dos consumidores urbanos.
38. Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar em São Paulo (Pronaf-São Paulo).


2.4. Educação
39. Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação continuada dos professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das condições de trabalho.
40. Incentivar a participação de pais, professores e estudantes e fortalecer os conselhos de escola, as associações de pais e mestres, os grêmios estudantis e outras entidades comunitárias.
41. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e médio, por meio de ações como implementação de classes de aceleração, recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na escola.
42. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar.
43. Promover serviços de informação, acompanhamento e apoio ao funcionamento da escola, como por exemplo "Disque APM".
44. Valorizar associações de pais e mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos recursos públicos destinados à escola.
45. Promover cursos de alfabetização para adultos.
46. Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações não governamentais, visando prevenir e reduzir a incidência do uso indevido de drogas e de doenças transmissíveis.


2.5. Comunicação
47. Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico.
48. Criar o Conselho Estadual de Comunicação Social, com o objetivo de formular, implementar, monitorar e avaliar a política estadual de comunicação social.
49. Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da imagem dos cidadãos.
50. Criar uma comissão de educação e mídia, com a participação de representantes do Estado, da sociedade e dos meios de comunicação social, para apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva positiva no tratamento das questões de direitos humanos na mídia, e monitorar os programas radiofônicos e televisivos para identificar programas que contenham apologia do, ou incitação ao crime.
51. Promover a punição dos responsáveis pela transmissão de programas de rádio e televisão que contenham apologia ou incitação ao crime, e pela aplicação das sanções cabíveis às concessionárias, na forma da lei.


2.6. Cultura e Ciência
52. Criar centro de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas da cidadania e direitos humanos.
53. Destinar o prédio do antigo Deops à Secretaria de Estado da Cultura para construção de espaço cultural dedicado aos temas da cidadania e direitos humanos.
54. Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da Capital e do interior do Estado.
55. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano no Estado.
56. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência, custos da violência, discriminação, vitimização e direitos humanos.
57. Criar banco de dados sobre violações dos direitos humanos e o perfil dos autores e das vítimas de violação a esses direitos.


2.7. Saúde
58. Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a participação da população na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde, dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras formas de organização da população como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde.
59. Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes multidisciplinares, identificando e minimizando os fatores de risco aos quais a população está exposta, dando prioridade ao atendimento em áreas periféricas.
60. Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que afetam a saúde pública, particularmente os que aumentam o risco de morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido de drogas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
61. Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do fumo e do álcool.
62. Criar o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Violência, a ser implantado inicialmente na Região Metropolitana de São Paulo e posteriormente em todo o Estado, com participação das secretarias de Saúde, Segurança, da Justiça e da Defesa da Cidadania.
63. Criar o Sistema de Vigilância Epidemiológica relativo à saúde do trabalhador.
64. Incrementar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), contemplando o atendimento à vítima da violência doméstica e sexual. Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre as áreas de saúde, educação e de segurança pública, com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa, e das mortes, lesões e traumas decorrentes da violência.
65. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a saúde do trabalhador urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e relações de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura, tendo em vista este objetivo.
66. Construir mecanismos para assegurar os direitos dos cidadãos constantes da Cartilha dos Direitos do Paciente, elaborada pelo Conselho Estadual de Saúde em 1995.
67. Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das atividades dos profissionais da saúde.
68. Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para incentivar a doação de sangue.
69. Desenvolver programas de ampla divulgação, assistência e tratamento para os portadores de anemia falciforme.
70. Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às pessoas portadoras de patologias crônicas.
71. Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência de drogas.
72. Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças sexualmente transmissíveis e HIV/AIDS.
73. Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência, morbidade e mortalidade causadas por HIV/AIDS.
74. Apoiar a implantação de um cadastro técnico de receptores de órgãos, a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, que vise assegurar o princípio da igualdade. nas ações de saúde e a ordem cronológica de atendimento de pacientes que necessitem de transplante.


2.8. Bem-Estar, Habitação e Transporte
75. Implantar os conselhos e fundos municipais da Assistência Social e elaborar pianos municipais de assistência social com programas destinados a crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos, portadores de deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, incentivando a formação de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil, e de redes municipais, regionais e estaduais.
76. Implantar políticas de complementação de renda familiar, integrada com políticas educacionais, de saúde, de habitação, de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda.
77. Incentivar programas municipais de orientação e apoio à família, em parceria com entidades da sociedade civil, com o objetivo de capacitar as famílias a resolver conflitos familiares de forma não violenta, e a cumprir suas responsabilidades de proteger e educar as crianças. responsabilidades de proteger e educar as crianças.
78. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação de rua, aí incluídos abrigo, qualificação e requalificação profissional, orientação sócio-educativa, com o objetivo de sua reinserção social.
79. Incentivar a inclusão de orientações preventivas sobre maus-tratos na infância durante programas de atendimento pré-natal.
80. Reativar convênio entre Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social com o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por profissionais habilitados(as) em serviço social, a ocorrências envolvendo problemas sociais e não criminais.
81. Implantar conselhos e fundos municipais de desenvolvimento urbano, com o objetivo de democratizar a discussão de políticas e programas de desenvolvimento urbano.
82. Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos sobre imóveis desocupados, destinando os recursos para programas de construção e melhoria de moradias populares.
83. Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem a remuneração de cessão de próprios públicos para clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando os recursos para programas de assistencia social.
84. Incentivar projetos de construção e melhoria das condições de moradias populares, particularmente por meio do sistema de mutirão, inclusive com programas de capacitação técnica, organizacional e jurídica dos integrantes de movimentos de moradias.
85. Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte coletivo.
86. Implantar programa de controle da poluição do sistema íntegrado de transportes no Estado.
87. Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municípais de educação para a segurança no trânsito e de prevenção de acidentes de trânsito.


2.9. Consumo e Meio Ambiente
88. Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por meio da criação e fortalecimento de Procons municipais.
89. Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais para questões de direito do consumidor.
90. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive estabelecendo convênio entre a Fundação Procon e a Procuradoria Geral do Estado visando a propositura de ações individuais, coletivas e ações civis públicas para tutela daqueles direitos.
91. Implementar ações de educação para o consumo, por meio de parcerias entre a escola e órgãos de defesa do consumidor.
92. Propor lei de defesa do usuário do serviço público.
93. Desenvolver e implementar programas permanetes de qualidade no serviço público.
94. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação, implementação e monitoramento de políticas e programas de proteção ambiental.
95. Apoiar projetos de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
96. Desenvolver ações integradas entre Governo Federal, governos estaduais, governos municipais, empresários e organizações de sociedade civil para projetos de educação ambiental e turismo
97.Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda.
98.Criar centros de lazer, leitura e apredizado ambiental em unidade de proteção ambiental.


3. Direitos Civis e Políticos

3.1. Acesso á Justiça e Luta Contra a Impunidade.
99. Criar ouvidorias nas secretarias de Estado, em especial nas áreas da Educação e Saúde e na Procuradoria Geral do Estado, bem como estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo certo.
100. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.

101. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões, especialmente nas áreas da segurança, justiça, saúde e educação, garantindo o anonimato dos usuários.
102. Agilizar a apuração e responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de atos de violência e currupção, respeitados o devido processo legal e ampla defesa.
103. Fortalecer e ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Execultivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
104. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 127, inciso VII, da Constituição Federal.
105. Criar programa estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados em razão de envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil.

106. Garantir indenização ás vítimas de violência praticada por agentes públicos.
107. Criar programas de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do Artigo 245 da Constituição Federal.

108. Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e fortalecendo na periferia das grandes cidades centros de integração da cidadania, com participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia Civil, Pólícia Militar, PROCON, outros ógãos governamentais de atendimento social, de geração de renda, de prevenção de doenças, entre outros,e ampla participação da sociedade civil.
109. Promover cursos de capacitação na defesa dos direitos humanos e cidadania, endereçados a lideranças populares.
110. Estimular a criação de núcleos municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica, mediação de conflitos coletivos e requisição de documentos básicos para a população carente, com a participação de advogados, professores e estudantes, em integração com órgãos públicos.
111. Expandir, modernizar e informatizar os serviços de destribuição de justiça para melhorar o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos.
112. Realizar gestões junto aos Poderes Legislativo e Judiciário para aprovação da lei estadual regulamentando os juizados especiais cíveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado.
113. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantões permanentes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária e Delegacias de Polícia.
114. Estimular o debate sobre a reorganização do Judiciário e Ministirio Público, para melhor atender ás demandas da população.
115. Estimular a criação e o funcionamento, no Ministério Público, de promotorias especializadas na defesa da cidadania e direitos humanos.
116. Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos que permitam agilizar o julgamento de casos de graves violações de direitos humanos.
117. Criar um Centro de Direitos Humanos-na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
118. Expandir e melhorar o atendimento ás pessoas necessitadas de assistência judiciária.
119. Apoiar iniciativa de extinção da Justiça Militar dos Estados, com atribuição á Justiça comum da competência para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais militares.
120. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos humanos.
121. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declaração Americana de Direitos Humanos.


3.2. Segurança do Cidadão e Medidas Contra a Violência
122. Apoiar programas e campanhas de prevenção á violência contra pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores sem-teto, da população em situação de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.
123. Criar programa específico para prevenção e repressão á violência doméstica e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em situação de risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do Governo, particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços de atendimento e investigação de casos de violência doméstica.
124. Integrar os sistemas de informação e comunicação das policias civil e militar.
125. Coordenar e integrar as ações das policias civil e militar.
126. Elaborar um mapa de risco de violência no Estado, por região e municipio.
127. Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados as áreas de segurança e justiça.
128. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado, sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes, particularmente por meio da criação nas secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, da Criança, Familia e Bem Estar Social e Segurança Pública, de áreas especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado.
129. Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das atividades das policias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para melhorar a integração e cooperação entre as policias civil e militar e a sociedade.
130. Incentivar a realização de experiências de policia comunitária, definindo não apenas a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio mas também e principalmente a defesa dos direitos de cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias das policias civil e militar.
131. Ampliar a atuação das policias, orientando-as principalmente para as áreas de maior risco de violência, por meio do aumento e redistribuição do efetivo policial em função do risco de violência nas regiões e municipios do Estado.
132. Fortalecer o Instituto de Criminalistica e o Instituto Médico Legal, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia, por meio da instalação da Superintendência de Policia Técnico-Científica, com orçamento próprio.
133. Incentivar a criação de fundo da polícia, para obtenção de recursos e realização de investimentos na área da segurança pública.
134. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito a lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no exercicio da atividade policial.
135. Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercâmbio de experiências com polícias de outros países para fortalecer estratégias de policiamento condizentes com o respeito a lei, uso limitado da força, defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana.
136. Apoiar a realização de cursos de direitos humanos para policiais em todos os níveis da hierarquia policial.
137. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais.
138. Apoiar projeto de lei federal agravando as penas para crimes dolosos, praticados por policiais ou contra policiais, no exercicio de suas funções.
139. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento dos Policiais Envolvidos em Ocorrência de Alto Risco, da Secretaria de Segurança Pública, que afasta do policiamento de rua os policiais envolvidos em ocorrências que tenham como resultado a morte de civis, obrigando-os a realizar cursos de reciclagem.
140. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munições por policiais em serviço e nos horários de folga, exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo de arma de fogo.
141. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com apreensão de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.
142. Apoiar o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta os serviços privados de segurança.
143. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
144. Rever os regulamentos disciplinares das polícias, notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando-os à ordem constitucional vigente.
134. Organizar seminário estadual para policiais sobre educação em direitos humanos.


3.3. Sistema prisional e ressocialização.
146. Desenvolver parcerias entre Estado e entidades da sociedade civil para o aperfeiçoamento do funcionamento do sistema penitenciário e para a proteção dos direitos de cidadania e da dignidade do preso.
147. Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo para a melhor reintegração dos condenados à sociedade.
148. Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, por meio de parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil.
149. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas.
150. Incentivar a criação dos conselhos comunitários para supervisionar o funcionamento das prisões, nos termos da Lei de Execução Penal e exigir visitas mensais de juíes e promotores para verificar as condições do sistema penitenciário.
151. Construir novas unidades para o regime semiaberto, incentivando o cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, no termos da Lei de Execução Penal.
152. Criar grupo de trabalho, destinado a propor ações urgentes para melhorar o funcionamento da Vara de Execuções Criminais, com a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria do Estado, Secretarias de Administração Penitenciária e Segurança Pública, OAB e organizações da sociedade civil.
153. Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal, no que toca à classificação de presos para individualização da execução da pena, com a contratação e capacitação de profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocialização e reeducação de presos, em parceria com entidades não governamentais.
154. Aperfeiçoar o tratamento prisional da mulher em razão de suas especificidades, garantindo progressivamente a alocação de agentes femininas para vistoria e guarda dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e familiares.
155. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
156. Expandir e fortalecer a assistência judiciária ao preso.
157. Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário e integração com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para agilizar a execução penal.
158. Garantir acesso aos mapas da população de presos no sistema penitenciário, das cadeias públicas e distritos policiais, a fim de permitir monitoramento da relação entre número de vagas e número de presos no sistema.
159. Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre presos condenados e provisórios.
160. Prever mecanismos de defesa técnica para presos acusados em processos disciplinares.
161. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denuncia de violação à integridade fisica do preso.
162. Aperfeigoar a formação e reciclagem dos diretores e agentes do sistema penitenciário, de acordo com as normas para seleção e formação de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
163. Criar Escola Estadual Penitenciária.
164. Implementar os procedimentos do Manual de Segurança Física das Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do Estado.
165. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores, que tem por objetivo a resolução pacífica de incidentes prisionais e elaborar manual com regras mínimas para tratamento de rebelides no sistema penitenciário.
166. Adotar providências que permitam a desativação do complexo do Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a negociação da àrea à construção de novas unidades prisionais nos termos das regras mínimas fixadas pela ONU.
167. Criar condições para absorção pelo sistema penitenciário dos presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias públicas do Estado.
168. Facilitar o acesso dos presos a educação, ao esporte e a cultura, fortalecendo projetos como Educação Básica, Educação pela Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e Oficinas Culturais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
169. Promover programas de capacitação técnicoprofissionalizante para os presos, possibilitando sua reinserção profissional nas áreas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
170. Desenvolver programas visando a absorção pelo mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e de presos em regime aberto e semiaberto, privilegiando parcerias com organizações não governamentais.
171. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integração à Previdência Social, ressalvadas apenas as restrições inerentes à sua condição.
172. Aperfeiçoar o atendimento da saúde no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo convênios entre Governo Estadual e governos municipais para garantir assistência médica e hospitalar aos presos.
173. Realizar o monitoramento epidemiológico da população carcerária.


3.4. Promoção da Cidadania e Medidas contra a Discriminação
174. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política, orientação ou identidade sexual, deficiência física ou mental e doenças, e revogar normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, para reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias previstas na Constituição Federal.
175. Formular e implementar políticas, programas e campanhas para eliminação da discriminação, em particular na educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social.
176. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor público, para habilitá-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a identificar e combater práticas discriminatórias.
177. Criar canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais.
178. Instalar centrais de atendimento ao cidadão (como, por exemplo, o "Poupatempo"), reunindo e oferecendo à população serviços de diversos órgãos públicos.
179. Lançar campanha estadual, envolvendo todos os municípios, com o objetivo de dotar gratuitamente a população carente dos documentos básicos de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporação).
180. Instalação, no ãmbito da Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, de uma Câmara Permanente de Promoção da Igualdade, para elaboração de diagnósticos e formulação de políticas, programas e campanhas de promoção da igualdade no trabalho.


3.5. Crianças e Adolescentes
181. Implementar campanhas para proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais, e priorizando os temas da violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador, violência doméstica e uso indevido de drogas.
182. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
183. Incentivar a captação de recursos privados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
184. Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil.
185. Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da execução da política de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente.
186. Divulgar amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas estaduais.
187. Erradicar o trabalho infantil no Estado e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
188. Desenvolver programa de combate à exploração sexual infanto-juvenil.
189. Ampliar programas de prevenção à gravidez precoce e atendimento a adolescentes grávidas.
190. Desenvolver programa de capacitação profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para aqueles em situação de risco social, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
191. Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro, artes plásticas, dirigidos para crianças e adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades da Febem.
192. Garantir orientação jurídica e assistência judiciária especializada nos processos de conhecimento e execução, em que sejam interessados crianças ou adolescentes.
193. Criar programas de orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional.
194. Apoiar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais envolvendo crianças e adolescentes.
195. Incentivar programas de integração da criança e do adolescente à família e à comunidade, e de guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados.
196. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à internação de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com participação da comunidade.
197. Desenvolver ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário e Ministério Público, aperfeiçoando o sistema de aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional.
198. Priorizar programas que privilegiem a aplicação de medidas sócio-educativas não privativas da liberdade para adolescentes autores de ato infracional.
199. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situação da criança e do adolescente, com atenção particular para a identificação e localização de crianças, adolescentes e familiares desaparecidos, combate à violência contra a criança e o adolescente, e atendimento aos autores de ato infracional.
200. Criar e manter programas de nutrição e prevenção à mortalidade de crianças e adolescentes.
201. Manter programas sócio-educativos de atendimento à criança e ao adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio à família e à escola.
202. Manter programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo condições de socialização, reintegração à família, educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho, e resgate integral da cidadania.


3.6. Mulheres
203. Apoiar o Conselho Estadual da Condição Feminina e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher.
204. Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a participação dos conselhos estadual e municipais, para formular e monitorar políticas e programas de governo para a defesa dos direitos da mulher.
205. Incentivar a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis.
206. Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a mulher, priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio de parcerias entre Governo Estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a Mulher.
207. Aprimorar o funcionamento e expansão da rede de delegacias da mulher.
208. Apoiar os serviços de defesa dos direitos da mulher, tais como o Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher - Coje, da Procuradoria Geral do Estado.
209. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e discriminação contra a mulher, incluindo a questão do assédio sexual.
210. Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional, em particular as normas do Código Civil Brasileiro.
211. Apoiar a regulamentação do artigo 7.º, inciso XX, da Constituição Federal, por meio da formulação e implementação de leis e programas estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho nas áreas urbana e rural.
212. Assegurar a implementação da Lei n.º 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.
213. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil.
214. Divulgar e implementar a Convenção Paulista sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinada em 1992.
215. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos.


3.7. População Negra
216. Apoiar o Conselho Estadual da Comunidade Negra e incentivar a criação de conselhos municipais da comunidade negra.
217. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, por meio da adoção de ações afirmativas e programas para profissionalização, treinamento e reciclagem dirigidos à população negra.
218. Divulgar as convenções internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a legislação infraconstitucional que tratem da discriminação racial.
219. Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação infra-constitucional e aperfeiçoar normas de combate à discriminação racial.
220. Apoiar políticas que promovam a comunidade negra econômica, social e politicamente.
221. Desenvolver ações afirmativas para ampliar o acesso e permanência da população negra na rede pública e particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.
222. Desenvolver campanhas de combate a discriminação racial e valorização da pluralidade étnica do Brasil.
223. Implementar a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial no Ensino.
224. Incluir no currículo de 1.º e 2.º graus a história e a cultura da comunidade negra no Brasil.
225. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Estado, particularmente na rede pública e privada de ensino, no que se refere ao fomento à produção cultural e a preservação da memória da comunidade negra no Brasil.
226. Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e documentos de importância histórica para a comunidade negra.
227. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constitução Federal, bem como apoiar programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social das comunidades.
228. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e discriminação contra a população negra e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos.
229. Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informação e registro sobre a população e bancos de dados públicos.


3.8. Povos Indígenas
230. Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica.
231. Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de programas diferenciados, com atenção à especificidade de cada povo.
232. Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sócio-cultural.
233. Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus direitos, principalmente nos meios de comunicação e escolas, como medida de combate a discriminação e a violência contra os povos indígenas e suas culturas.
234. Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
235. Apoiar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária aos povos indígenas.
236. Apoiar a demarcação de terras para as comunidades indígenas do Estado.
237. Organizar levantamento da situação atual de saúde dos povos indígenas no Estado e desenvolver ações emergenciais nesta área, em colaboração com o Governo Federal.
238. Colaborar com o Governo Federal na assistência emergencial às comunidades indígenas mais vulneráveis no Estado.


3.9. Refugiados, Migrantes Estrangeiros e Brasileiros
239. Apoioar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os direitos de cidadania dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educagio, saúde e moradia.
240. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situação dos estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condições de exercicio dos seus direitos.
241. Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Familias.
242. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para proteção e promoção dos direitos dos migrantes.
243. Garantir a implementação da Resolução Estadual SE-10, de 1995, que garante o acesso à escola para crianças estrangeiras, certificado de conclusão de curso e histórico escolar.
244. Apoiar os serviços gratuitos de orientação juridica e assistência judiciária aos refugiados e migrantes.
245. Apoiar estudos, pesquisas e discussão dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas familias.
246. Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação profissional e fixaçao territorial da população migrante.


3.10. Terceira Idade
247. Apoiar a formulação e implementação da Politica Nacional do Idoso.
248. Formular uma Politica Estadual do Idoso, em conformidade com a Politica Nacional, para garantir aos cidadãos com mais de sessenta anos as condições necessárias para pleno exercicio dos direitos de cidadania.
249. Apoiar a criação e fortalecimento de conselhos municipais e associções de defesa dos direitos do idoso.
250. Desenvolver e apoiar programas de escolarização e atividades laborativas para pessoas idosas, de eliminação da discriminação nos locais de trabalho e de inserção destas pessoas no mercado de trabalho.
251. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria.
252. Garantir atendimento prioritário as pessoas idosas em todas as repartições públicas.
253. Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham com os idosos.
254. Apoiar programas de orientação de servidores públicos civis e militares no atendimento aos idosos.
255. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, shows de música e outras formas de lazer público.
256. Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte público urbano e interurbano.
257. Incentivar a modificação dos degraus dos ônibus, para facilitar o acesso das pessoas idosas.
258. Apoiar programas de assistência aos idosos visando a sua integração a familia e a sociedade e incentivando seu atendimento no seu próprio ambiente.
259. Apoiar a criação e funcionamento de centros de convivência para pessoas idosas.
260. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, com moradia precária e sem condições de pagar aluguel.
261. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de saúde.
262. Garantir assistência preferencial médica e odontológica e fornecimento de remédios aos idosos carentes e internados em residências para idosos.
263. Pugnar pela humanização dos asilos, inclusive promovendo visitas regulares do Conselho Estadual do Idoso às residências para idosos, para verificar as condições de funcionamento.
264. Apoiar a criação da Curadoria do Idoso, no âmbito do Ministério Público.
265. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos com vistas ao mapeamento da situação dos idosos no Estado.
266. Incentivar à criação de cooperativas, microempresas e outras formas de geração de rendas para o idoso.
267. Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à terceira idade, com atividades físicas, laborativas, recreativas e associativas.
268. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população idosa.
269. Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade".
270. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda.


3.11. Pessoas Portadoras de Deficiência
271. Apoiar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
272. Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e de sua integração plena à vida familiar e comunitária, priorizando o atendimento à pessoa portadora de deficiência em sua residência e em serviços comuns de saúde, educação, trabalho, serviço social e facilitando o acesso a serviços especializados e programas de complementação de renda.
273. Formular e/ou apoiar normas relativas ao acesso do portador de deficiincia ao mercado de trabalho e ao serviço público, bem como incentivar programas de educação e treinamento profissional que contribuam para a eliminação da discriminação.
274. Criar incentivos para aquisição e adaptação de equipamentos que permitam o emprego de trabalhadores portadores de deficiência física.
275. Promover campanha educativa visando a integração da pessoa portadora de deficiência a sociedade, a eliminação de todas as formas de discriminação, com a divulgação de legislação sobre os seus direitos.
276. Assegurar aos portadores de deficiência oportunidades de educação em ambientes inclusivos, sempre que suas condições o permitam.
277. Facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência aos serviços de informação, documentação e comunicação social.
278. Desenvolver programas de remoção de barreiras físicas que impegam ou dificultem a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, garantindo a observância das normas técnicas de acessibilidade (ABNT 9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos de obras.
279. Garantir atendimento prioritário ao portador de deficiência em todos os serviços públicos.
280. Implementar politicas que contribuam para a melhoria do atendimento aos portadores de deficiência mental, por meio da regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio aberto e construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
281. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência para mapeamento da sua situação no Estado.
282. Publicar guia de serviços públicos estaduais voltados a pessoa portadora de deficiência.
283. Coordenar a execução de um levantamento estatístico no Estado procurando identificar a quantidade e especificidades das deficiências existentes.
284. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artísticos e culturais, voltados à pessoa portadora de deficiência.
285. Regulamentar a Lei Complementar estadual n.º 683/92, que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de cargos e empregos para pessoas portadoras de deficiência.


3.12. Homossexuais e Transexuais
286. Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na Constituição Estadual de dispositivo proibindo expressamente a discriminação por orientação e identidade sexual.
287. Apoiar programas de coleta e divulgação de informação junto a organizações governamentais e da sociedade civil sobre a questão da homossexualidade e transexualidade, e da violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo.
288. Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados por discriminação centrada na orientação ou identidade sexual.
289. Apoiar a criação e funcionamento de casas abrigo para adolescentes expulsos de casa por sua orientação ou identidade sexual.
290. Adotar medidas visando coibir a discriminação com base em orientação e identidade sexual dentro do serviço público.


4. Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos

291. Criar núcleo formado por representantes do Governo do Estado, da sociedade civil (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Conselhos de Defesa da Cidadania) e da Universidade (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo) para coordenar e monitorar a implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos e elaborar relatórios anuais sobre a situação dos direitos humanos e a implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos em São Paulo, a partir de relatórios parciais elaborados pelas Secretarias de Estado.
292. Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das obrigações minimas de proteção e promoção dos direitos humanos.
293. Estabelecer acordos entre o Governo Estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, para formação e capacitação de agentes da cidadania, para atuar na formulação, implementação e monitoramento de políticas de direitos humanos e em particular do PEDH.
294. Assegurar a ampla divulgação e distribuição do Programa Estadual de Direitos Humanos no Estado, por todos os meios de difusão.
295. Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos Conselhos Estaduais de Defesa da Cidadania.
296. Apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de defesa dos direitos humanos e de defesa da cidadania.
297. Incentivar a elaboração de programas municipais de direitos humanos.
298. Apoiar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
299. Apoiar a criação e o funcionamento de comissões de direitos humanos nas câmaras municipais.
300. Incentivar a formação de parcerias entre Estado e sociedade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de direitos humanos.
301. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de direitos humanos e da qualidade de programas/projetos relativos aos direitos humanos.
302. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Judiciário e do Ministério Público.
303. Divulgar anualmente as iniciativas do Governo do Estado, órgão por órgão, no cumprimento do Programa Estadual de Direitos Humanos.