Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.225, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre classificação institucional da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, na Lei n.º 9.286, de 22 de dezembro de 1995 e à vista do Decreto n.º 41.881, de 25 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Instituto de Terras;
III - Junta Comercial do Estado de São Paulo;
IV - Entidades Supervisionadas:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Instituto de Terras:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Departamento de Assentamento Fundiário;
III - Departamento de Regularização Fundiária.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 1997, ficando revogado o Decreto n.º 41.263, de 31 de outubro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 1997.