Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.334, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre o atendimento ao cidadão nos Postos de Serviços do Projeto Poupatempo - Centrais de Atendimento ao Cidadão

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto n.º 41.761, de 30 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n.º 41.973, de 17 de julho de 1997;
Considerando que o Projeto "POUPATEMPO Centrais de Atendimento ao Cidadão" reúne vários postos de serviços em um único lugar, oferecendo ao cidadão um atendimento diferenciado, eficiente e de qualidade, num ambiente adequado e acolhedor;
Considerando que o atendimento rápido e eficaz ao cidadão nos postos de serviços do POUPATEMPO, em conformidade com os objetivos daquele projeto, é impossível de ser concretizado em concomitância com o destinado aos despachantes, em razão do volume e complexidade dos processos por eles movimentados,
Decreta:
Artigo 1.º - O atendimento nos Postos de Serviços do Projeto "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão", será individual e direto ao cidadão.
Artigo 2.º - Os despachantes continuarão a ser atendidos nos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, de conformidade com a legislação pertinente em vigor.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 1997.