MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Às alienações dos ativos patrimoniais transferidos à Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, observado o disposto no inciso II, do artigo 32, da Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, não se aplicam as disposições do Decreto n.º 42.079, de 12 de agosto de 1997.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 1997.