Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.345, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

Às alienações dos ativos patrimoniais transferidos à Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, observado o disposto no inciso II do artigo32, da Lei 9.361, de 1996, não se aplicam as disposições do Decreto 42.079, de 1997

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Às alienações dos ativos patrimoniais transferidos à Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, observado o disposto no inciso II, do artigo 32, da Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, não se aplicam as disposições do Decreto n.º 42.079, de 12 de agosto de 1997.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 1997.