Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.370, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

Transfere, da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem -Estar Social, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, a seguir relacionados, criados pelo Decreto n.º 35.130, de 16 de junho de 1992:
I - CADI 24 - Valo Velho;
II - CADI 35 - Francisco Morato I;
III - CADI 36 - Francisco Morato II.

Parágrafo único. - Os CADIs transferidos por este artigo ficam diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário.

Artigo 2.º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs transferidos pelo artigo anterior ficam integrados no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS-SP.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o item 4 da alínea "f" e itens 1 e 2 da alínea "h" do inciso II do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família
e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1997.